O valor referente ao gozo de férias é pago na folha avulsa para o contrato da modalidade intermitente, quando houver convocação.
Neste caso, o empregado terá direito ao gozo de 30 dias de férias, porém não receberá pagamento dos dias gozados no períodos de férias, pois os valores já foram pagos nas folhas avulsas.
Neste período, o contrato não poderá ser convocado.
O recibo de férias deverá ser calculado sem valores, somente com o gozo, para que o sistema gere o evento S-2230 de afastamento.
Observação: Se o contrato intermitente for convertido para contrato por prazo indeterminado no decorrer do período aquisitivo, o colaborador terá direito a receber parte do valor relacionado às suas férias a partir do período em que passou a ser um contrato indeterminado.