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Ao salvar um aviso prévio que tem a data de desligamento dentro do mês/ano anterior ao mês/ano do dissídio do sindicato do contrato informado em tela, o sistema emite uma mensagem avisando A Rescisão vai ocorrer no mês que antecede ao Dissídio. Confirmar o aviso?
Acontece que quando o aviso era misto/parcial não estava considerando os dias indenizados, apenas os trabalhados. Com a correção quando o aviso prévio for misto considera os dias trabalhados + os dias indenizados para emitir ou não a mensagem.
Mensagem:
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Essa correção está disponível na versão beta 4.26.4.2 de 18/02/2020.