Foi publicado pelo eSocial a Portaria 1.419/2019 que informa as novas datas de algumas fases para empresas dos grupos 3, 4, 5 e 6. Abaixo explicamos quais são os novos prazos e seus detalhes para os grupos 3 e 4 no módulo Folha de Pagamento:
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
Início em 08/09/2020 - quando o CNPJ básico estiver com o final 0, 1, 2 ou 3 (8 primeiros dígitos do CNPJ);
Início em 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 (8 primeiros dígitos do CNPJ);
Início em 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas (8 primeiros dígitos do CNPJ).
Mudanças no sistema para grupo 3:
Geração de eventos mensais: somente permite gerar eventos conforme as regras de data conforme cada final de CNPJ básico para empresas do grupo 3. Somente pode gerar eventos a partir do dia/mês/ano citados acima conforme cada inscrição de empregador.
Menu: eSocial/Geração dos eventos mensais.
Exclusão de eventos mensais: somente permite excluir eventos conforme as regras de data conforme cada final de CNPJ básico para empresas do grupo 3. Somente pode excluir eventos a partir do dia/mês/ano citados acima.
Menu: eSocial/Exclusão dos eventos mensais.
Geração dos eventos de rescisão: gera os eventos S-2299 e S-2399 ‘’com rubricas’’ a partir do primeiro dia da data de início para cada final de CNPJ básico de empresa quando a essa for do grupo 3.
Hoje já permite gerar o evento nesse menu, mas sem rubricas por não ter iniciado a fase 3.
Menu: eSocial/Geração dos Eventos de Rescisões.
Exemplo:
inscrição do cnpj = 70.172.738/0001-11
Final do cnpj básico da empresa = 8 a partir de 01/11/2020 deve gerar o evento com suas respectivas rubricas.
Programa que altera Competência Inicial para Geração Eventos Mensais para Empresas de Grupo 3 que já estavam preenchidas com data da fase 3 anterior
Esse programa será executado uma única vez na atualização do sistema e vai ajustar as datas (quando preenchidas no empregador) para a data correta conforme essas novas datas de faseamento explicados anteriormente, observando cada CNPJ base.
Ele busca empresa do grupo 3 onde a data da competência inicial para geração eventos mensais estiver preenchida nas informações do empregador e for menor que a data proposta para inicio da fase 3 (conforme cada CNPJ básico de cada empregador usa a data proposta conforme seu final básico de CNPJ), mudando para a a data de inicio correta dessas empresas do grupo 3.
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
Início em 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010.
Início em 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420.
Início em 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010
Início em 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299
Mudanças no sistema para grupo 4:
Menu Consistência dos eventos iniciais por fases: quando for do grupo 4 consistirá os eventos S-1010 independente de data.
Menu Geração dos eventos iniciais por fases – fase 1: quando for do grupo 4 e estiver gerando a fase 1 não vai gerar os eventos S-1010 de tabelas desde que a geração ocorra até o dia 07/03/2021, se for igual ou maior a 08/03/2021 gera com o S-1010 junto nessa fase 1.
Menu Geração dos eventos iniciais por fases – fase 2: quando for do grupo 4 e estiver gerando a fase 2 deverá permitir gerar os eventos S-2299 e S-2399 de 09/11/2020 até 30/04/2021 sem rubricas, pois não são aceitas nesse intervalo de datas. A partir do dia 01/05/21, gera esses eventos com rubricas. Em um primeiro momento, esses eventos ficam rejeitados pois o eSocial aceitará a partir de 10/05/2021.
Menu Geração dos eventos mensais – fase 3: permite geração a partir do dia 10/05/2021.
Menu Exclusão dos eventos mensais – fase 3: permite exclusão a partir do dia 10/05/2021.
Menu Geração dos eventos de rescisão: permitir gerar os eventos S-2299 e S-2399 ‘’com rubricas’’ a partir de 01/05/2021 de empresa quando a empresa for do grupo 4. Rubricas que não subiram na carga da fase 1 serão geradas e enviadas por dependência. Para empresas do grupo 4, deve permitir o inicio dessa geração em 09/11/2020, mas sem rubricas.
Tela de Informações do Empregador – consistir para não permitir incluir validades menores que o inicio da fase 1 para empregador.
Essa atualização está disponível a partir da versão beta 4.26.5.1 de 02/03/2020.
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