Módulo: Folha de Pagamento
Menu: Cadastramento/Contratos
No evento de rescisão S-2299 - Desligamento existe um grupo de informações chamado consigFGTS. o declarante deve informar se o trabalhador possui ou não empréstimo consignado com garantia do FGTS, atendendo ao estabelecido na Lei13.316/2016, que possibilitou ao trabalhador oferecer em garantia, nas operações de crédito consignado, parte dos depósitos de FGTS.
Essa informação, quando for necessária deve ser preenchida no cadastramento de contratos:
Quando o campo Firmou contrato de empréstimo consignado com garantia de FGTS for = sim os demais campos da tela se tornam obrigatórios.
Na geração do evento de rescisão então são verificadas as seguintes regras para popular esses campos no S-2299 - Desligamento:
- O código da Folha = 91 - Rescisão
- E o Motivo de Desligamento (campo Motivo para eSocial)deve ser:
02 - Rescisão sem Justa Causa por Iniciativa do Empregador
05 - Rescisão por Culpa Reciproca,
27 - Rescisão por Motivo de Força Maior
- E o campo Firmou contrato de empréstimo consignado com garantia de FGTS = Sim.
No evento exibe no seguinte formato: