Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Situação:
Ao conferir a GRRF Complementar foi observado que os valores estão duplicados.
Solução:
Trabalhador em questão com duas Rescisões Complementares com datas-bases distintas uma da outra, porém na geração da rotina especial tem que selecionar a Rescisão Complementar do trabalhador com Base de FGTS.