A orientação é que a transferência ocorra sempre no primeiro dia do mês, porém existem duas exceções:
- A data da transferência deve ser igual ou posterior a data do início das atividades do estabelecimento;
Exemplo: O CNPJ do Estabelecimento foi registrado (aberto) em 10/03/2020, neste caso, as minhas transferências devem ser registradas com data igual ou maior que 10/03/2020.
- No caso de incorporação/fusão a data da transferência deve ser igual ou posterior a data da incorporação/fusão.
Exemplo: O CNPJ do Estabelecimento foi incorporado/fundido em outra Empresa (CNPJ) em 10/03/2020, neste caso, as minhas transferências devem ser registradas com data igual ou maior que 10/03/2020.
Nas duas situações acima a classificação contábil não poderá ser alterado no momento da transferência, a mesma deve ser realizada após a transferência com data de 01 da competência.
Como tratar essas situações no SEFIP sendo que o mesmo somente aceita transferências com data do dia 01 de cada mês.
No SEFIP basta acessar o aplicativo, e na empresa de origem das pessoas transferidas, com data diferente do dia 01 do mês, lançar 0,01 (hum centavo) no campo Remuneração sem 13º;
Assim a movimentação (N1, N2 ou N3) do empregado será informada ao SEFIP e não irá gerar inconvenientes com as contas de FGTS.
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