Pergunta:
Já emitimos todos os recibos de férias, pois era uma medida urgente. No entanto temos 2 clientes que optaram em pagar o 1/3 férias posteriormente. Como proceder?
Resposta:
A MP foi publicada em 22/03/2020, neste caso o comunicado e o gozo deverão ser superiores.
O pagamento das Férias será feito juntamente com a folha mensal 03/2020, ou seja, 06/Abril/2020.
O Pagamento de 1/3 de férias será na competência de pagamento do 13.º Salário Complementação.
- Emita o relatório "1100 - Folha de Pagamento" das férias calculadas antes da MP.
- Exclua as férias calculadas antes da MP que estão dentro da vigência da MP.
- Efetue a Programação das Férias novamente.
- Atualize o Sistema para a versão 4.26.5.2, ou posterior, que contempla a implementação de pagamento de 1/3 de férias futuramente.
- Aguarde a execução do Serviços Metadados em relação ao ajuste das fórmulas de cálculo.
- Calcule as férias com data-base igual ao início de gozo das férias, ou dentro da competência de gozo das férias.
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