Conforme orientação da Previdência Social os percentuais progressivos valem para contribuintes empregados, domésticos, e trabalhadores avulsos, não há mudanças para prestadores.
..."Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:
I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo; "...
Assim, conforme instrução disponível no site da Previdência, NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA ENTRAM EM VIGOR EM MARÇO, não altera-se a alíquota para cálculo dos Pro labores e Autônomos.
Para estes tipos de Vínculos (Autônomos/Pro labores), será descontado 11% até o teto de R$ 6.101,06, ficando limitado o valor de desconto de R$ 671,11, diferente dos demais vínculos, em que o valor de desconto fica limitado a R$713,09 a partir de 03/2020.