Para empresas Pessoa Jurídica Produtora Rural, Versão necessária: 4.27.0.2 ou posterior.
A Medida Provisória nº 932 reduz à metade as Contribuições das empresas ao Sistema S para as competências de Abril, Maio e Junho de 2020.
Publicada no DOU em 27/05/2020 Ato CN nº 40, de 26.05.2020 que prorroga a Medida Provisória nº 932, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Novas alíquotas para estes 3 meses:
Para ajustar as alíquotas no Sistema:
*Consulte o FPAS da empresa para validar as alíquotas relativas ao código de Terceiros.
1. Parâmetro de GPS/SEFIP Folha de Pagamento
1. Acesse o Parâmetro de GPS/SEFIP através do menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetro da GPS/SEFIP.
2. Na guia Parâmetro, localize o código de parâmetro que deseja alterar. Selecione a opção Incluir Validade e cadastre a validade de competência 04/2020.
IMPORTANTE:
Uma nova validade deve ser incluída sempre que houverem alterações de percentuais ou demais informações. Portanto, após as competências a que se refere esta MP 932, cadastre uma nova validade de competência 07/2020 para ajustar novamente os percentuais.
3. Na guia Dados Cadastrais confira qual é o Código de Terceiros utilizado.
Neste exemplo é o código 0079.
*Consulte o FPAS da empresa para validar as alíquotas relativas ao código de Terceiros.
4. Acesse a guia Percentuais de Terceiros e verifique se esse código possui recolhimento das alíquotas do Sistema S que foram alteradas pela MP 932.
5. Ajuste os percentuais devidos conforme a tabela das novas alíquotas.
Neste exemplo, temos as alíquotas SENAI, SESI, Terceiros s/Produtos Rurais e SEST SENAT s/ Fretes para realizar os ajustes.
ANTES:
DEPOIS
IMPORTANTE:
Se a empresa possui FUNRURAL (empresas de Produtor Rural Pessoa Jurídica), e ainda recolhe a GPS através da SEFIP, para a alíquota do SENAR de 0,125%, a versão 4.27.1 já contempla.
2. Comercialização Produtor Rural Pessoa Física
1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Notas Fiscais > Percentuais de contribuição em notas fiscais recebidas de Pessoas Físicas. Nas contribuições Sobre a Comercialização da Produção e Sobre a Folha de Pagamento, informe o novo percentual do SENAR.
3. Como fica o SEFIP neste assunto?
Conforme Art. 2º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020
II - rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.
Dicas:
1. Leiaute do eSocial v2.5 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 17.2019) na Tabela 04 Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros tem demonstração do Sistema S utilizado pelo código de terceiros informado para sua empresa vinculado ao FPAS.
2. IN RFB Nº 971 - 2009 ANEXO II - tem a TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS.
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