Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Para demonstrar o valor da SEFIP e GRRF corretamente no relatório FGTS quando houver Rescisão Complementar com tipo de complemento Letra F, é necessário fazer uma alteração na Fórmula do Relatório FGTS.
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse no Menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios e pesquise por FGTS.
2. Na guia Fórmulas de Cálculo ajuste conforme imagem:
Imagem Base de Dados com VDBs de 5 dígitos
Imagem Base de Dados com VDBs de 3 dígitos