A Medida Provisória nº 932 reduziu à metade as Contribuições das empresas ao Sistema S para as competências de Abril, Maio e Junho de 2020. Portanto, a partir da competência 07/2020, as alíquotas devem retornar ao seu percentual integral.
Para ajustar as alíquotas no Sistema:
*Consulte o FPAS da empresa para validar as alíquotas relativas ao código de Terceiros.
1. Parâmetro de GPS/SEFIP Folha de Pagamento
1. Acesse o Parâmetro de GPS/SEFIP através do menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetro da GPS/SEFIP.
2. Na guia Parâmetro, localize o código de parâmetro que deseja alterar. Selecione a opção Incluir Validade e cadastre a validade de competência 07/2020.
IMPORTANTE:
Uma nova validade deve ser incluída sempre que houverem alterações de percentuais ou demais informações.
3. Na guia Dados Cadastrais confira qual é o Código de Terceiros utilizado.
Neste exemplo é o código 0079.
*Consulte o FPAS da empresa para validar as alíquotas relativas ao código de Terceiros.
4. Acesse a guia Percentuais de Terceiros e verifique se esse código possui recolhimento das alíquotas do Sistema S que foram alteradas pela MP 932.
5. Ajuste os percentuais devidos conforme a tabela FPAS e retorne-os com os percentuais integrais, sem a redução.
Neste exemplo, temos as alíquotas SENAI, SESI, Terceiros s/Produtos Rurais e SEST SENAT s/ Fretes para realizar os ajustes.
ANTES:
DEPOIS:
2. Comercialização Produtor Rural Pessoa Física
1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Notas Fiscais > Percentuais de contribuição em notas fiscais recebidas de Pessoas Físicas. Nas contribuições Sobre a Comercialização da Produção e Sobre a Folha de Pagamento, informe o percentual do SENAR integral.
Dicas:
1. Leiaute do eSocial v2.5 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 17.2019) na Tabela 04 Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros tem demonstração do Sistema S utilizado pelo código de terceiros informado para sua empresa vinculado ao FPAS.
2. IN RFB Nº 971 - 2009 ANEXO II - tem a TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS.