Atenção:
- Se no momento do cálculo da Antecipação de 13° não há contratos em Redução de Jornada, pois os acordos já finalizaram, não há necessidade no ajuste da fórmula.
- Se no momento do cálculo da Antecipação de 13° há contratos em Redução de Jornada, pois os acordos não finalizaram, há necessidade no ajuste da fórmula.
- É prudente já deixar parametrizado a fórmula, pois como a MP pode ser prorrogada.
O cálculo do 13° Salário utiliza como base o salário mensal (SMES), logo, os contratos que estão em Redução de Jornada, possuem um valor inferior de salário do que seria devido.
Para efetuar o pagamento do 13° salário será preciso ajustar a fórmula, de forma que o sistema considere o salário integral para este cálculo.
1. Acesse o menu Arquivo > Fórmulas de Cálculo.
2. Selecione a fórmula 052 - Calcula 13. Salário Pago ou Indenizado.
3. Abaixo da linha R050 = SMES, inclua 8 linhas e ajuste a fórmula conforme orientação abaixo:
- Antes de alterar verifique na fórmula se o R050 não é utilizado em outro local devido particularidade de sua empresa.
4. No decorrer da fórmula, substitua o SMES, se houver, pelo R050.
Para outros ajustes relacionados a esta questão, é necessário a abertura de chamado com a equipe de Serviços.
Veja também:
O Impacto da MP 936 nas Provisões de Férias e 13° Salário