Recebemos alguns questionamentos relacionados ao valor total da GPS não fechar com o valor total da DCTFWeb, isso ocorre por diversos fatores:
1. Retenção Lei 9.711/98 informado diretamente na DCTFWeb pelo aplicativo do setor fiscal EFD-Reinf.
2. Compensações informadas diretamente na DCTFWeb pelo aplicativo pelo PER/DCOMP.
3. Débitos de INSS Retido em Notas Fiscais de Serviços Tomadas nos códigos 1162-01 e 1141-06.
4. Abatimento nos valores de outras entidades e fundos (terceiros). Referente a esse ponto, GPS e SEFIP não permite este tipo de abatimento.
Perguntas e Respostas da DCTFWeb 1.14) Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb?
Sim. É possível vincular na DCTFWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei
9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros),
conforme arts. 62-A e 88-A da IN RFB 1.717/2017, incluídos pela IN RFB 1.810/2018.
É necessário que o crédito e o débito se refiram ao mesmo período de apuração. Caso contrário, deve-se
fazer PER/DCOMP, conforme tratado na seção 3.
5. Trabalhador admitido sem classificação de GPS.
5.1. Importe o relatório Bases Desconto de INSS por classificação de GPS conforme artigo Como Importar Relatórios - RHTabelas
5.2. Identifique se possui algum trabalhador sem classificação de GPS.