Conforme a legislação vigente, as empresas devem, anualmente, no mês de janeiro, optar pela forma de tributação da folha de pagamento em relação à desoneração. Isso significa que a empresa deve decidir se adotará ou não a prática da Desoneração da Folha.
Passo a Passo para Procedimento para Ajuste do Parâmetro de GPS/SEFIP
Caso a empresa opte por recolher os tributos no ano pela não desoneração:
- No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros de GPS/SEFIP.
- Localize o parâmetro da empresa que deixou de ser desonerada.
- Clique em Incluir Validade.
- Configure as informações do INSS (parte empresa) para 20%.
- Acesse o menu: eSocial > Informações do Empregador e crie uma nova validade a partir da competência em que a empresa deixará de ser desonerada.
- Ajuste o campo Indicativo de Desoneração da Folha conforme a nova opção tributária.