Prazo de entrega da RAIS Ano-base 2020: De 13/03/2021 a 12/04/2021.
Fonte: www.rais.gov.br
Layout dos arquivos RAIS ANO BASE 2020 e RAIS GENÉRICO (1976-2019) ,encontra-se na seção de Downloads.
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Critérios Portaria 1.127/2019 – Desobrigação RAIS pelo eSocial
As empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela 76/2020, estão desobrigadas a declarar a RAIS e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2020 e GDRAIS Genérico 2020 (apenas para ano-base 2019), conforme Portaria 1.127/2019.
As empresas desobrigadas, pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial, somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.
A declaração da RAIS anos-base 2019 e 2020, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto neste Manual de Orientação do ano-base 2020.
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