Para atender o que diz a: LEI Nº 15.222, de 29 de setembro de 2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Foi publicada no eSocial em Perguntas Frequentes 6.3
6.3 (26/10/2023) - No evento S-2230, qual motivo constante na Tabela de Afastamentos (Tabela 18) deverá ser utilizado para informar a prorrogação de Licença Maternidade de até duas semanas prevista no art. 93, §3º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99)?
Deverá ser utilizado o motivo de afastamento com código "35 - Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico".
Noticia publicada em 06.10.2025 Licença-maternidade será ampliada em caso de internação hospitalar por complicações no parto
No Sistema, realize os ajustes a seguir: Como Criar Ocorrência Para Prorrogação Licença Maternidade Houver Internação Hospitalar.