Para atender o que diz a: LEI Nº 15.222, de 29 de setembro de 2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Sugere-se a criação e lançamento de ocorrência específica, como a que cadastramos abaixo:
1. No módulo da Folha de Pagamento, acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrências e busque um código de ocorrência sequencial que esteja livre (no exemplo abaixo tínhamos o 15):
1.1. Na guia Informações Cadastrais parametrize conforme abaixo, deixando o motivo 35 para o eSocial:
1.2. Na guia Informações da Folha parametrize conforme abaixo:
Na Base de Dados de 3 dígitos o VDB 416.
1.3. Na Informações do Ponto parametrize conforme abaixo:
2. Utilize a ocorrência criada lançando a mesma no menu Cadastramento > Registro de Ocorrências.
3. Se não tiver o VDB e Eventos de Prorrogação de Licença Maternidade em sua Folha de Pagamento contrate os Serviços Metadados.
4. Se preferir VDB e Eventos de Prorrogação de Licença Maternidade especifico para esta situação contrate os Serviços Metadados.
5. Conforme orientação do eSocial Perguntas Frequentes 6.3
6.3 (26/10/2023) - No evento S-2230, qual motivo constante na Tabela de Afastamentos (Tabela 18) deverá ser utilizado para informar a prorrogação de Licença Maternidade de até duas semanas prevista no art. 93, §3º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99)?
Deverá ser utilizado o motivo de afastamento com código "35 - Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico".
5.1 Quando a Licença Maternidade não foi lançadas nas Ocorrências.
Nos casos em que há prorrogação da licença maternidade em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, que exija internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, o período relacionado a essa internação deve ser informado com o código [35].
5.2. O que fazer se a Licença Maternidade foi lançada nas ocorrências?
Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da prorrogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não retificá-lo com o início de novo afastamento, desta vez com o código [35].
Prorrogação de Maternidade em meses de 31 dias, leia: Maternidade + Prorrogação de Maternidade em mês de 31 dias para Mensalistas