No dia 27 de abril de 2021, administramos junto a nossa base de clientes, a Webinar que tratava das “Alterações das Tabelas de Rubricas para Grupos 1, 2 e 3”, logo na sequencia, recebemos novas publicações e alterações no texto do MOS S-1.0, o que impacta a todos para que procedam com as devidas orientações em dois itens, são elas:
-> 1.4. As rubricas informativas “9908– Valor Depósito FGTS”, “9902 – Total de Base de Cálculo FGTS”, “9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório”, “9901 – Base de cálculo da contribuição previdenciária” e “9903 - Total da base de cálculo do IRRF” devem obrigatoriamente, ter o código de incidência [00] nos campos {codIncCP} e {codIncFGTS} e [79] no campo {codIncIRRF}.
Artigo atualizado em apoio a essa nova instrução: Bases Informativas de FGTS, INSS e IRRF
-> 3) Se o declarante fornece vale-transporte ao seu empregado, no valor R$ 200,00 mensais e desconta R$ 70,00 do empregado relativo a esses vales, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada à natureza 1810 e R$ 70,00 em rubrica atrelada à natureza 9216.
Artigo atualizado com a inclusão do Exemplo 3: Término de Validade das Naturezas 1801 - Alimentação e 9220 - Alimentação Desconto X Novas Rubricas e Salário In Natura