Conforme notícia no site da RFB o DARF Avulso para Contribuições Previdenciárias (INSS entre outros) não pode mais ser emitido.
Neste caso o cliente deverá analisar:
1. Qual tipo de situações que existe atualmente em que o recolhimento da Contribuições Previdenciárias era emitida por meio de DARF Avulso.
2. Alguns dos itens foram atribuídos ao eSocial confira os artigos eSocial - Novidades a partir de Maio/2021, Empresas Rurais Pessoa Física e Jurídica, Agroindústria e Segurado Especial no eSocial.
3. Outros itens foram atribuídos ao EFD Reinf veja nos artigos A Partir da Competência 05/2021 o Evento S-1250 "Aquisição de Produção Rural" é EFD-Reinf e Confira o Cronograma do eSocial para 2021.
4. Consulte o Jurídico Responsável da Empresa e seu Contador para melhor entender porque contribuía por meio de DARF Avulso.
5.Deve considerar o assunto com Jurídico Responsável da Empresa e seu Contador após definição, solicitar auxílio para Metadados, que poderá ser tratado via Suporte ou Serviços, pois trata-se de implementações para atender as implantação do eSocial.