Situação:
Quando cliente tem Processo para não recolhimento de INSS Patronal de 20% sobre 1/3 de Férias são criadas novas regra, sendo que a regra 268 - Est. Saldo Ant. INSS s/Prov. Fér.-c/Proc e criada para ser contabilizada somente na primeira competência de implantação do processo.
Solução:
Na primeira linha o DTBA deve estar <> data competência de início da implantação como FIM.
Exemplo: Implantação em 03/2021.