🧩 O que é Sobreaviso ou Prontidão?
A programação de sobreaviso ou prontidão é utilizada para indicar períodos em que o colaborador não está em atividade, mas deve permanecer disponível para atender a qualquer eventualidade da empresa. Mesmo que o colaborador não seja acionado, a legislação garante o direito de receber 1/3 do valor da hora normal por esse tempo à disposição.
Essas horas são registradas no sistema para garantir o correto cálculo da remuneração. A compensação pode seguir a regra padrão de 50% do valor da hora normal ou outro percentual definido em acordo ou convenção coletiva.
Passo a Passo para configurar a compensação de horas trabalhadas durante o Sobreaviso/Prontidão
Diretriz: Desconto de Horas Trabalhadas/Extras
Para que o sistema desconte as horas efetivamente trabalhadas que coincidem com o período de sobreaviso ou prontidão:
- No módulo Frequência, acesse o menu: Arquivo > Diretrizes > Diretrizes do Módulo.
- Acesse a diretriz Desconto de Horas Trabalhadas/Extras.
- Localize a diretriz correspondente e ajuste conforme a necessidade da empresa.
Código Fixo
- Acesse o menu: Arquivo > Diretrizes > Códigos Fixos do Ponto.
- Certifique-se de que o código fixo do evento de sobreaviso ou prontidão esteja corretamente vinculado no sistema.
Exemplo de Cálculo das Horas
- Sobreaviso programado: das 19:00 às 22:00 (3 horas)
- Horário trabalhado: das 18:00 às 20:00
O sistema identificará que 1 hora foi trabalhada dentro do período de sobreaviso (das 19:00 às 20:00).
Portanto, serão contabilizadas 2 horas de sobreaviso/prontidão.
Variável HTSA
A variável HTSA (Horas Trabalhadas no período de Sobreaviso) é alimentada automaticamente com as horas que coincidirem com o período programado.
- No exemplo acima, 1 hora seria registrada como HTSA.
⚠️ Atenção! Essa variável é calculada independentemente da configuração feita na diretriz mencionada anteriormente.
📌️ Lembre-se! Verifique o início e término da jornada, pois esses dados influenciam a data de apuração em que o sistema gera o evento de sobreaviso.
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