Módulos: Folha de pagamento e eSocial
Menu: eSocial/Fechamento de Eventos Periódicos
A partir da versão 2.5 - layout completo o evento de fechamento criou um campo para o cliente informar se houve ou não a exclusão do evento de aquisição de produção (evento S-1250).
JUSTIFICATIVA: O envio das informações contempladas no S-1250, mesmo para período de apuração anterior a 07/2021, passa a ser exclusivamente através do evento R-2055 na EFD-Reinf - inclusive no caso de retificações que se fizerem necessárias. Contudo, tanto no caso de retificação de um S-1250 enviado, como no caso de necessidade da sua exclusão, o contribuinte precisa sinalizar que a apuração referente ao S-1250, efetivada no eSocial, e encaminhada para a DCTFweb, deve ser desconsiderada – pois a DCTFweb não aceitará uma apuração originária do R-2055 para um período de apuração já encaminhada pelo S-1250. Isso é considerado como uma quebra na integridade.
Portanto, ao realizar um fechamento anterior a 07/2021, a data de geração for igual ou maior a 21/07/2021 e o cliente tiver um S-1250 aceito nesse período informado em tela, solicitamos se ele deseja informar a sua exclusão para o eSocial:
Ao informar sim o evento fica nesse formato:
Com isso esse evento S-1250 não será mais considerado pelo eSocial.
Essa implementação está disponível a partir da revisão 4.29.3 de 16/07/2021.