1. Verifique qual a última competência de FGTS Transmitida e Paga.
2. Fique atento a competência informada ao calcular a rescisão no menu Rescisões > Cálculo Individual de Rescisões > Normais na guia Rescisão sub guia Saque do FGTS no Campo Mês/Ano Último Recolhimento.
3. Atenção a mensagem que será gerado no momento do cálculo da rescisão:
"O SEFIP do mês MM/AAAA já foi gerado. Se for confirmado como Mês/Ano do Último Recolhimento MM/AAAA e o SEFIP de MM/AAAA não tiver sido recolhido e caso esta Rescisão altere os valores que devem constar no Sefip, este terá que ser gerado novamente. Continuar assim mesmo?".
4. Confirme a competência informada ao calcular a rescisão no menu Rescisões > Cálculo Coletivo de Rescisões > Normais
5. Exemplo
Folha de 13º Complementação 20/12/2020
Rescisão em que o trabalhador vai sacar o saldo do FGTS, ou seja, vai ser recolhido GRRF.
Competência com FGTS Transmitido 11/2020
Observação: Se a última competência de FGTS recolhida foi 11/2020 e por algum motivo informar 12/2020 (competência atual) o FGTS da folha de 13º salário não será recolhida.
Veja o artigo Campo Mês/Ano Último Recolhimento - Mês Anterior - no Cálculo da Rescisão e Seu Impacto na GRRF.