Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Rescisões > Calcular Rescisões > Normal, temos o campo Mês/Ano Último Recolhimento.
O que informar?
Informe o mês anterior à competência da rescisão (caso ainda não tenha sido recolhido por guia mensal).
Atenção! A data do Último Recolhimento de FGTS deve ser anterior a data de desligamento.
GRRF
Se a GRRF for recolhida antes da data limite da SEFIP Mensal da competência anterior não terá juros e multas.
Se a GRRF for recolhida após a data limite da SEFIP Mensal da competência anterior terá juros e multas.
Leiaute da GRRF
No ato do cálculo da rescisão fique atenta ao campo Mês/Ano Último Recolhimento.
- Informe último recolhimento a competência anterior ao desligamento e gere pela SEFIP.
- Gere a GRRF somente com a competência do desligamento.
SEFIP
Quando o FGTS da competência anterior ao desligamento é recolhido na GRRF, no arquivo da SEFIP no REGISTRO TIPO 32 – Movimentação do Trabalhador, na posição 134 - Indicativo de Recolhimento do FGTS tem que estar com S.
Utiliza-se S para indicar se o empregador já efetuou arrecadação FGTS na Guia de Recolhimento Rescisório para trabalhadores com movimentação código I1, I2, I3, I4 ou L.
Se indicativo for igual a S o valor da remuneração será considerado apenas para cálculo da contribuição previdenciária.
Leiaute de Folha de Pagamento - Versão 8.4 página 52
eSocial
No MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão 2.5.01 de Janeiro de 2019, na página 238, traz informação sobre o S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador no qual não temos mais FGTS do mês anterior, tem somente a diferenciação entre FGTS mensal e FGTS rescisório.
Veja o Cronograma do eSocial.
1. Empresa do Grupo 1, 2 e 3:
O ideal é que quem está neste grupo não usar mais a opção de FGTS mês anterior dentro da GRRF.
2. Empresa demais grupos:
Até o momento em que a folha seja transmitida ao eSocial poderá fazer uso da opção de FGTS mês anterior dentro da GRRF.
Considerações Finais:
- Para empresas do grupo 1, 2 e 3 do eSocial, orientamos não recolher o mês anterior junto com a GRRF, pois irá retornar diferença entre o evento S-5003 e a folha de pagamento.
- Veja o artigo Como informar o FGTS ref. Mês anterior para o eSocial?