Para as empresas com classificação tributária = 03 - Empresa do Simples c/ tribut. prev. subst e não substituída, no cadastro dos parâmetros de GPS/Sefip é habilitada a guia Empresas do Simples - Atividades Concomitantes. Nesta guia, no quadro Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal (para o Evento S-1200 _ Remuneração do Trab), foi incluída a opção: Contribuição não Substituída concomitante com a Contribuição Substituida.
Ao selecionar essa opção no parâmetro de GPS/Sefip, o S-1200 do trabalhador será enviado com a opção 3.