O Decreto nº 10.854 regulamente disposições relativas a 18 temas, o que sofre alterações de maior destaque é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças dizem respeito ao benefício fiscal concedido às empresas tributadas por lucro real inscritas no programa.
Com o novo decreto, as empresas que concedem o benefício por meio de cartão de vale alimentação ou refeição não podem mais abater o total gasto com o PAT da alíquota do Imposto de Renda. O desconto incide somente sobre o valor investido para conceder o benefício a trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos.
Além disso, a dedução não pode ultrapassar a soma de um salário-mínimo por empregado.
Para empresas que fornecem alimentação em refeitório, próprio ou terceirizado, ou fornecem cestas básicas o abatimento se mantém para todos os trabalhadores.
Nova redação:
Art. 186. O Decreto nº 9.580, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 645. ..............................................................................................................
§ 1º A dedução de que trata o art. 641:
I - será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e
II - deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.
As alterações passam a valer a partir de 10 de dezembro de 2021
Impactos no SIRH:
Clientes impactados: Empresas do Lucro real
O que? benefício por meio de cartão de vale alimentação ou refeição
Qual é a mudança? Não podem mais abater o total gasto com o PAT da alíquota do Imposto de Renda. O desconto incide somente sobre o valor investido para conceder o benefício a trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos. Além disso, a dedução não pode ultrapassar a soma de um salário-mínimo por empregado.
Precisamos ter VDBs de descontos e bases até 5 SM e acima de 5 SM para cartão de vale alimentação ou refeição.
1. Ajuste dos VDBs
1.1. Altere a descrição dos VDBs que hoje são utilizados. Coloque no log o motivo e Inclua nova validade para o eSocial com nova descrição da rubrica.
1.2. Crie os seguintes VDBs para os funcionários que recebam mais que 5 Salários Mínimos:
2. Ajuste de Fórmula
Localize o uso dos VDBs 72211 - Aliment. Cart/Tic. C/PAT<=5 SM e 57012 - Alimentação Cart/Ticket C/PAT, para saber onde ajustar.
3. Regras Contábeis
Novas regras: 068 e 164 (A regra 164 estava sendo utilizada para o 57001 - Alimentação, como não existe mais, renomeie para o novo desconto).
💡️ DICA! Antes de definir se a regra é por forma de apuração “Tabela de VDBs” ou “Fórmula de Cálculo”, favor verificar a regra 001.
No exemplo abaixo são regras no padrão pela “Tabela de VDBs”.
Deverá ser incluído os totalizadores no item estatístico Soma dos Itens - Salários a Pagar, normalmente com a codificação 301 ou 501.