Implementações realizadas para atendimento da NR 5 - CIPA:
Módulo Segurança do Trabalho/CIPA/Registro da CIPA:
Quando a data de início informada em tela for >= 03/01/2022, a tela do dimensionamento da CIPA a ser montada é diferente da existente atualmente, inclusive as abas que são abertas neste cadastro, seguindo o que está escrito da NR, "Art. 3º Os editais de convocação de eleição publicados antes da entrada em vigor desta Portaria seguem o dimensionamento previsto na Portaria vigente da NR-5 à data de sua publicação."
Deverá ser informado o CNAE correspondente ao quadro 1 da NR-4:
Este quadro pode ser visualizado na aba Grau de Risco - GR, o mesmo já vem carregado com as informações de acordo com a NR-4:
Na aba Dimensionamento da CIPA são mostradas as informações do Quadro II: