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O evento S-2190 continua sendo gerado no leiaute simplificado, mas com alguns detalhes importantes, como a matricula do trabalhador e a possibilidade de retificação, que não existiam até a versão 2.5 do eSocial.
Até o momento gerávamos esse evento apenas para trabalhadores com vínculo pelo cadastro de contratos. Isso se altera pois agora vamos permitir gerar para contratos sem vínculos (também pela tela de contratos) e também algumas categorias da tela de autônomos.
Geração do evento S-2190 do Social para o leiaute simplificado:
1. Quais categorias vão gerar esse evento:
- "Empregado" (101,102,103,104,105,106,107,108,111), somente quando o tipo de regime trabalhista = 1 CLT.
- "Agente Público" (301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312), somente quando o tipo de regime trabalhista = 1 - CLT E tipo regime previdenciário for diferente de '2' RPPS.
- "Avulso" (201 e 202)
- "Cessão" (401 e 410), somente quando o tipo de regime trabalhista = 1 - CLT.
- algumas categorias de "Contribuinte Individual" (721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771)
- "Bolsista" (901 e 902).
Quais categorias geram pela tela de autônomos: 731,734,902.
2. Campos do evento no leiaute simplificado:
cpf do trabalhador
data de nascimento
data de admissão - admissão/data de inicio
matricula
categoria
natureza da atividade
2.1 Foi incluso um novo grupo nesse evento chamado infoRegCTPS, com os campos:
CBOCargo
vrSalFx - valor do salário
undSalFixo - tipo de salário
tpContr - tipo de contrato (determinado, indeterminado)
dtTerm - data do termino
Esse grupo não é obrigatório. Ele possui uma regra de obrigatoriedade:
somente deve ser preenchido para as categorias de EMPREGADO ou AGENTE PÚBLICO. Não deve ser preenchido em outras categorias.
O campo dtTerm somente é obrigatorio quando o tpContr for = 2. Não informar se tpcontr = 1.
3. Regras do evento:
REGRA_RETIFICA_MESMO_VINCULO - Somente é possível retificar o evento Registro Preliminar de Trabalhador (S-2190) caso não haja o correspondente evento de Admissão (S-2200) ou TSVE - Início (S-2300) completo.
Inclusão dos campos matricula, codCateg, natAtividade no grupo infoRegPrelim. Essas informações são ser buscadas dos contratos e também estão informadas nos autônomos.
A matricula e categoria sao obrigatórias em todos casos, ja o campo natureza da atividade somente é obrigatória se categoria for:
- relativo a "Empregado", "Agente Público", "Avulso";
- igual a 401, 731, 734, 738.
Não deve ser preenchido se categoria = 721, 722, 771, 901.
Se categoria= [104], deve ser preenchido com [1]. Essa regra já existe nos contratos e deve permanecer.
Se categoria = [102], deve ser preenchido com [2]. Essa regra já existe nos contratos e deve permanecer.
A seguir segue a exibição de evento no gerenciador de eventos:
- Guia Informações do registro preliminar
- Guia Informações do registro eletrônico e CTPS digital
Essa implementação estará disponível a partir da versão de março de 2022.