Para quem tem o Módulo Folha de Pagamento apenas:
Quando se tem apenas o módulo de folha de pagamento, é provavel que já tenha fórmulas para calculo do desconto e vdb de base com o valor total da empresa, ou até mesmo tenha estas rubricas em lançamento fixo a parametrização para envio ao eSocial é a parametrização do próprio VDB para o eSocial que deve estar ajustada conforme artigo de tabela de rubricas padrão S-1010 – Tabela de Rubricas
Para quem tem o Módulo Folha de Pagamento e Beneficios:
Para quem tem o módulo de folha e beneficios, os valores de alimentação podem vir tanto do módulo de beneficios através de cadastro ou fórmulas (base e desconto) quanto podem ser calculados no módulo de folha de pagamento através de fórmula ou valores fixos.
A parametrização para o eSocial é feita da mesma maneira que para quem tem apenas o módulo folha de pagamento ajustando os vdbs na parametrização para o eSocial confome tabela padrão S-1010 – Tabela de Rubricas
Valores relacionados a parcelas in natura
8.1. Os valores de parcelas salariais in natura, a exemplo das informadas em rubricas atreladas às naturezas 1010 - Salário in natura - Pagos em bens ou serviços, 1806 - Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT, 1807 - Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT, 1808 - Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT, 1809 - Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT, 2903 - Vestuário e equipamentos, 9910 - Seguros ou 9911 - Assistência Médica devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador. Exemplos:
1) se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão alimentação de R$ 200,00 e desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada a natureza 1806 e o desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada a natureza 9241.
2) se o declarante contrata apólice de seguro beneficiando seus empregados e cujo valor mensal corresponde a R$ 80,00, sem que seja feito quaisquer descontos de seus empregados, deve informar o valor de R$ 80,00 em rubrica atrelada à natureza 9910.
3) se o declarante fornece vales-transporte ao seu empregado, no valor R$ 200,00 mensais e desconta R$ 70,00 do empregado relativo a esses vales, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada à natureza 1810 e R$ 70,00 em rubrica atrelada à natureza 9216.
8.2. Com relação à assistência à saúde, cujos valores devem ser informados em rubricas com natureza 9911, esses devem corresponder ao valor total da fatura relativa ao empregado, incluindo a parte custeada pelo trabalhador, ainda que integralmente, e os valores relativos à sua co-participação.
Exemplos:
1) a empresa concede plano de saúde aos seus empregados, no valor per-capita de R$ 250,00, dando-lhes o direito de incluir um dependente e, caso desejem incluir mais, eles arcam com 100% do custo. A empresa efetua desconto de R$ 50,00 do empregado e R$ 150,00 relativo ao dependente que tem direito de ser incluído no plano com custeio parcial pelo empregador. Se um empregado inclui dois dependentes no plano, a empresa deverá prestar as seguintes informações: R$ 750,00 em rubrica informativa com natureza 9911; R$ 450,00 (R$ 50,00 relativo ao empregado, R$ 150,00 relativo ao primeiro dependente e R$ 250,00 relativo ao segundo) em rubrica de desconto com natureza 9219
2) a empresa concede plano de saúde aos seus empregados, no valor per-capita de R$ 250,00, e efetua desconto de R$ 50,00 do empregado. Num determinado mês, a fatura do plano de saúde indica que deve ser descontado do empregado o valor de R$ 80,00 referente à co-participação pela utilização desse plano. Nesse mês, a empresa deverá prestar as seguintes informações relativas a esse empregado: R$ 330,00 em rubrica informativa com natureza 9911; R$ 130,00 em rubrica de desconto com natureza 9219.
8.3. A natureza 2903 deve ser utilizada para informação de valores correspondentes a Vestuário e equipamentos quando esses se constituírem em salário-utilidade. Não precisam ser informados os valores relativos a vestuários e equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço, por exemplo, uniformes, EPI e ferramentas de trabalho.
Veja Também: PAT - Alteração Para 12/2021 - Empresas do Lucro Real