É fundamental garantir que os dados enviados mensalmente via eSocial estejam consistentes, pois serão a base para a Receita Federal cruzar as informações e pré-preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do contribuinte.
Observação: As retificações deverão ser realizadas até 28/02/2026 para que as entregas do Comprovantes de Rendimentos esteja coerente com as informações do eSocial para Pré-preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026.
1- Parametrizações das Rubricas para eSocial
Foi incluído um alerta no processo de Atualização dos Dados Contratuais e na Geração dos Eventos Mensais para identificar parametrizações incorretas dos VDB.
O sistema verifica a incidência de IR configurada para as verbas abaixo. Caso o valor informado seja diferente de 9 ou 43, será exibido um alerta na tela, orientando a correção.
Observações:
- Se as folhas são pagas no 5º dia útil do mês subsequentes as retificações devem iniciar em 12/2024. Exemplo Folha Mensal de 12/2024 paga em Janeiro/2025.
- Retificar somente as competências em que o S-1010 - Tabela de Rubricas precisou ser alterado. Poderá consultar no Módulo Folhas de Pagamento menu eSocial > Gerenciador de Eventos
1.1 Acesse no Módulo Folhas de Pagamento menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos, Descontos e Bases clique no ícone Parametrização para eSocial.
1.2 Inclua uma nova validade 12/2024 e ajustes as demais pra a classificação IRRF correta.
Exemplo:
2- Retificações dos eventos S-1210 quando a alteração É SOMENTE na classificação do IRRF.
2.1 Acesse o Portal do eSocial, Menu: Empregador ➔ Tabelas ➔ Tabela de Rubricas localize a rubrica que precisa ser corrigida.
2.2 Diretamente no Portal do eSocial altere a classificação para o código desejado, ajustando diretamente na validade existente — sem incluir nova validade.
No SIRH Metadados:
2.3 Reabra o período correspondente no SIRH, pois o sistema não permite retificação sem a reabertura.
2.4 Após o ajuste, não exclua o evento S-1210.
2.5 Gere-o novamente no menu eSocial > Geração dos Eventos Mensais,— o sistema criará automaticamente uma retificação, e o evento S-5002 será atualizado corretamente.
2.6 Refaça o fechamento da folha no eSocial.
2.7 Caso existam suspensões de processos (compensações ou parcelamentos), vincule novamente essas informações na DCTFWeb.
2.8 Transmita novamente a DCTFWeb, garantindo a consolidação das informações após o ajuste.
Observação:
Esse procedimento permite corrigir a classificação sem reenviar os eventos de remuneração (S-1200 e S-2299), mantendo a integridade dos dados já transmitidos e regularizando o reflexo nos eventos de retorno e na DCTFWeb.
3- Retificações dos eventos S-1200 ou S-1202 ou S-2299 quando a alteração NÃO É SOMENTE na classificação do IRRF.
- S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
- S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social
- S-2299 - Desligamento
3.1 Foi criada a diretriz “Gerar retificação S-1200 sem alteração” no módulo Folha de Pagamento, com as opções:
-
Não (padrão)
As retificações do evento S-1200/S-1202 serão geradas somente quando houver alteração na ficha financeira. -
Sim
As retificações do evento S-1200/S-1202 serão geradas mesmo que não exista alteração na ficha financeira.
3.2 No módulo Folha de Pagamento, acesse menu eSocial > Reabertura dos eventos mensais, reabra os meses necessários até chegar ao mês que necessita retificar.
Importante: Na Reabertura, realize sempre do mês atual para o mês que precisa ser alterado, "de baixo para cima".
3.3 Acesse eSocial > Exclusão dos Eventos Mensais, e exclua S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho somente o contrato que precisa ser retificado no mês com a opção de Filtro Pessoa.
3.3.1. Utilize a opção de Sem Filtro > Filtro Avançado, e selecione a pessoa, clique em filtrar, e após gerar.
3.3.2. Realize este processo, até chegar no mês que precisa retificar.
Importante: Na exclusão, também realize sempre do mês atual para o mês que precisa ser alterado, "de baixo para cima".
3.4 Retifique as Rescisões pela Rotina Especial "Retificação dos Eventos de Rescisões".
3.5 Acesse eSocial > Geração dos Eventos Mensais, e gere novamente os Eventos Mensais deste contrato, utilizando a mesma opção de filtro
3.6 Gere os meses que foram excluídos, porém agora será do mês alterado até o mês atual, "cima para baixo".
4 - Situações consideradas serviços
- Nas retificações o acompanhamento na execução dos processos é considerado um serviço.
- Erros que exigem ajustes diretamente no banco de dados é considerado um serviço.
Observação:
No Ano de 2025 tiveram várias mudanças de versão do eSocial, por isso as suas retificações podem ocasionar erros ainda desconhecidos, sendo necessário ajustes diretamente no banco de dados para sua correção, por isso que contratar o acompanhamento de um consultor é de suma importância.