1. Antes da transferência, é necessário deletar o colaborador no Portal do EasyMob Metadados. Para isso, siga as instruções em Como Deletar uma Pessoa do Coletor ou acesse o portal do EasyMob e inative o colaborador.
Após a deleção, realize a transferência e o envio do novo contrato para o EasyMob Metadados, Como Realizar a Atualização de Pessoas no EasyMob Metadados. Em seguida, solicite ao colaborador que faça duas marcações de teste para que o Easymob registre o novo estabelecimento nas marcações, garantindo que elas sejam coletadas/importadas normalmente.
2. Transferência realizada antes da deleção do colaborador do EasyMob Metadados, pode-se acessar diretamente o Portal EasyMOB e inativar por lá, conforme tópico 1 acima.
3. Caso o envio do contrato para o EasyMob Metadados seja realizado dias após a transferência, as marcações serão coletadas e importadas para o novo contrato, no entanto, o arquivo AFD será gerado com os dados do contrato/estabelecimento antigo.
4. Como o EasyMOB utiliza unidade e contrato além dos dados de PIS e CPF, ao transferir um funcionário, deve-se sempre inativar ele, afim de não ser alocado marcação para pessoas erradas.
Importante:
A alocação das marcações realizadas pelo Easymob no sistema de frequência segue a ordem de verificação: número de contrato, PIS e CPF.
Inicialmente, o Easymob avalia o número de contrato no sistema de frequência para a alocação. No entanto, se houver outro colaborador com o mesmo número de contrato na mesma unidade, a alocação poderá ser feita de forma incorreta.
Para saber mais sobre o Portal EasyMOB acesse: Manual Portal EasyMOB Metadados