Por vezes, pode ser necessário limitar o período de acesso ao menu Gestão do Portal RH, com o objetivo de evitar que os gestores realizem atividades fora do horário definido para este fim.
No Portal RH, a partir da versão de maio/2026, é possível parametrizar para deixar o menu Gestão acessível apenas dentro de uma faixa de horas.
Abaixo, seguem instruções de como proceder:
1 - Acesse a tela Configuração do Portal no SIRH (SIRH > módulo Administração do Sistema > menu Administração do Portal > Configuração do Portal)
2- Acesse a guia Menu Gestão, presente no menu Administração da tela Configuração do Portal
3- Marque a opção "Bloquear acesso ao menu Gestão". Ao marcar esta opção, serão habilitados os campos do abaixo:
Incluir colaboradores dispensados do ponto:
Quando marcada esta opção, o bloqueio se estenderá também aos colaboradores dispensados do ponto. Se desmarcada, os colaboradores dispensados do ponto não terão bloqueio.
Perfis de usuário não considerados no bloqueio / Perfis de usuário não considerados no bloqueio:
Tipo de bloqueio:
É selecionado o tipo de bloqueio que o Portal RH irá considerar. Pode ser:
Horário Fixo: É definida uma faixa de horas (início e fim) na qual o acesso ao menu Gestão será liberado. Essa faixa de horas é fixa e vale para todos os usuários presente nos perfis de usuários configurados para o bloqueio.
Conforme horário do colaborador: A faixa de horas de liberação de acesso ao menu Gestão do Portal RH varia conforme o horário/escala do colaborador. O Portal RH priorizará o horário e tipo de dia que está vinculado ao colaborador gerado após o cálculo do ponto. Se não tiver o dia calculado, o Portal RH irá considerar o horário que está previsto na escala do usuário. É possível definir uma tolerância de horas neste tipo de bloqueio.
Ao selecionar o tipo de bloqueio como sendo Conforme horário do colaborador, é habilitado o campo Tipos de dias considerados/não considerados no bloqueio. Esta opção permite selecionar em quais tipos de dias o bloqueio irá agir. Ex. Trabalhando, compensado, DSR...
OBS.: nos dias não selecionados, não terá bloqueio no acesso ao menu Gestão.
Exemplo de parametrização considerando o bloqueio em horário fixo:
Exemplo de parametrização considerando o bloqueio conforme o horário do colaborador:
Considerações:
Após o cálculo do ponto, o colaborador pode ter programação de horário, escala ou substituição de datas que pode mudar o tipo de dia ou o horário previsto no dia. Se o dia estiver calculado, o Portal RH irá considerar o tipo de dia e horário que foi gerado ao colaborador após o cálculo do ponto.
Em relação às ocorrências, o comportamento do Portal RH no bloqueio pode variar de acordo de como a ocorrência for cadastrada. Há ocorrências que muda o tipo de dia (geralmente ocorrências que duram o dia todo, depende de como ela foi cadastrada) e há ocorrência que não muda o tipo de dia (geralmente ocorrências que são lançadas em faixa de horas, também dependem de como foram cadastradas). Se a ocorrência mudar o tipo de dia e este tipo de dia estiver parametrizado para ser considerado no bloqueio, o Portal RH irá bloquear.
Trocas de eventos na tela de cálculo do ponto não são consideradas no bloqueio, visto que não mudam o tipo de dia, nem o horário previsto.
Faixas de horas previstas nas programações de autorização de horas extras ou sobreaviso serão consideradas no bloqueio. Não será considerado no bloqueio/liberação do menu Gestão as programações de autorização de horas extras ou sobreaviso que forem lançadas como quantidade de horas. Só serão consideradas essas programações se elas tiverem faixa de horas definidas.
O campo "Horas de tolerância", habilitado quando o tipo de bloqueio é "Conforme o horário do colaborador" considera a quantidade de horas informada no inicio e final da jornada. Exemplo: Horário previsto de trabalho do colaborador é das 08:00 às 17:00. Se deixar 1h de tolerância, o Portal RH deixará o menu gestão liberado das 07:00 às 18:00.