Algumas convenções coletivas estabelecem que o Funcionário possui estabilidade no retorno das férias.
A estabilidade é igual ao número de dias de férias cedidos.
Os dias de abono não são considerados no cálculo.
No Módulo Folha de Pagamento acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do Contrato > Sindicatos.
No cadastro dos Sindicatos, foi implementado o campo “Estabilidade no retorno de férias”.
Por padrão este campo fica desmarcado, mas se marcado, ao cadastrar um Aviso Prévio ou Calcular uma Rescisão, validará se o Contrato não está no período de estabilidade pós retorno de férias.
A regra aplicada é:
Data de Retorno das Férias + Dias Cedidos de Férias = Término da Estabilidade.
Durante este período, será exibido o alerta abaixo:
No exemplo, o contrato está de férias até 27/07/2022.
Ao cadastrar um aviso prévio com data de Último dia Trabalhado de 28/07/2022, o sistema exibe o alerta.