O relatório RHPR2003 – Espelho de Ponto Portaria 671 é semelhante ao RHPR2000 – Cartão Ponto, porém com algumas alterações a fim de atender às exigências da Portaria 671.
Possui as mesmas opções que o RHPR2000, porém com algumas diferentes que serão explicadas a seguir.
- Imprimir cargo ou função: opção para escolher qual destes dois irá listar, pois é obrigatória esta informação.
- Exibir horários programados: opção se deseja ou não exibir os horários programados, quando são diferentes dos horários contratuais.
No cabeçalho, existem novas informações que são: data/hora da emissão do relatório, CPF do colaborador, jornada semanal e os horários contratuais (escala que está no contrato).
Campo Jornada Semanal: cálculo das horas contratuais configuradas no cadastro do contrato, dividido por 5:
220/5 = 44
110/5 = 22
212/5 = 42:24
220/5 = 44
110/5 = 22
212/5 = 42:24
As marcações excluídas eletrônicas ou presumidas serão exibidas com um “X” antes da marcação e posterior às ativas, como no exemplo abaixo:
Quando estiver com a opção de exibir a origem da marcação, esta continuará sendo emitida depois da marcação, inclusive das excluídas:
A coluna de horas trabalhadas é obrigatória no relatório, não sendo possível remover a mesma na configuração deste espelho:
Ela irá buscar automaticamente o evento de horas trabalhadas definido nos códigos fixos do ponto (menu:Arquivo > Diretrizes > Códigos fixos do ponto).
Obs.: A portaria 671, art. 84 exige que o programa de tratamento de ponto, no caso o Frequência, disponibilize o espelho do ponto no layout solicitado.
Atualmente o Programa RHPR2003 poderá ser disponibilizado para o Portal RH.
Caso seja necessário apenas para ciência de documento/ assinatura eletrônica, é possível enviar este RHPR2003 para o Portal.