Situação:
É apresentada a seguinte inconsistência na Geração de Eventos para o eSocial:
A data projetada para o término do Aviso Prévio indenizado (XX/XX/XXXX) deve ser igual ou posterior a Data de Desligamento (XX/XX/XXXX).
Importante! Confirme com Sindicato da Categoria e o Jurídico Responsável da Empresa, pois pode existir particularidades de interpretação. A Regra Geral é, nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do colaborador e os dias de Aviso Prévio contados normalmente. Em seguida, o colaborador passa a receber o Auxílio Doença do INSS. A contagem de dias do Aviso Prévio é suspensa, retomando apenas com o retorno do colaborador do atestado.
Solução:
No Sistema Metadados o trabalhador terá dois Avisos Prévios, um antes do Afastamento para Previdência e outro após o Afastamento para os dias restantes do Aviso.
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/concessao-de-auxilio-doenca-durante-aviso-previo-adia-dispensa.
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