1. Quando as Médias são conforme CLT, ou seja, últimos 12 meses anterior a Rescisão.
CLT
Artigo 487
§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
Considera Salário + Adicional + Médias de Comissão + Médias de Adicional Noturno + Médias de Horas Extras.
A CLT , art. 487 , §§ 2º e 5º não faz distinção do cálculo do Aviso Prévio Indenizado no pagamento pela Empresa ou no Desconto pelo Empregado, porém acordo, convenção ou dissídio coletivo poderão ser estabelecidos outros critérios.
1.1. No Módulo de Folha de Pagamento, acesse o Menu: Consultas > Demonstrativo das Médias dos últimos 12 meses, deve ser emitido antes de iniciar o Cálculo da Rescisão.
2. Quando as Médias são conforme Sindicato, ou seja, últimos 12 meses anterior a Rescisão, se demitido até 14/MM/AAAA e o Mês da Rescisão para demitidos após 14/MM/AAAA.
2.1. Rescisão após o dia 15 do mês, é necessário salvar a Rescisão para emitir o Demonstrativo de Média, pois o valor e o mês da Rescisão contam para as Médias.
Observação: O Aviso Prévio sempre será contado a partir do próximo dia do desligamento.
Exemplo:
Desligamento em 18/04.
Início do Aviso Prévio: Será contado os dias corridos a partir de 19/04.
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