O dia facultativo é uma data que pode ter ou não ter expediente, não sendo descontado falta nem pagando hora extra dentro da jornada do dia.
Abaixo alguns exemplos de como ficaria o sistema em dia facultativo:
1. Dia facultativo sem horas trabalhadas:
Não gera falta caso o colaborador não compareça.
2. Dia facultativo trabalhado parcialmente com horário fixo:
Horário fixo previsto das 10:00 - 13:00/16:00 - 20:20
Colaborador trabalhou das 08:00 às 12:00
Das 08:00 às 10:00 = 02:00 hora extra e das 10:00 às 12:00 hora trabalhada
3. Dia facultativo trabalhado parcialmente com horário flexível:
Horário flexível busca sempre da primeira marcação para contabilizar a jornada, então ao iniciar as 08:00, o sistema projetou a saída, não gerou falta e calculou essas horas como trabalhadas, das 08:00 às 12:00.
4. Dia facultativo trabalhado com horário fixo:
Gerou hora extra das 08:00 às 10:00 pois a entrada seria as 10:00.
5. Dia facultativo trabalhado com horário flexível:
Atualmente existe um bug, onde ao invés de pagar as horas trabalhadas com a jornada do dia e HE com o que sobra, o sistema está jogando tudo como se fosse hora trabalhada.
Bug já sendo tratado através do chamado: 273102