Caso funcionário tenha pedido demissão com cumprimento do aviso parcial, os dias restantes podem ser descontados, basta alterar o Tipo do Aviso no cadastro do aviso prévio ou no cálculo da rescisão, e informar a quantidade de dias a serem descontados.
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Rescisões > Avisos Prévios ou Rescisões > Cálculo de Rescisões.
2. No Tipo de Aviso informe Pedido de demissão com Indenização do Aviso Prévio.
3. No campo Data de Início do Aviso informe a data em que o Aviso Prévio foi iniciado a cumprir.
4. No campo Número de Dias informe somente a quantidade de dias de aviso prévio que será retido do trabalhador.
Exemplo: