Ao gerar uma rescisão com data a partir de 26/06/2026 com desconto do eConsignado onde o sistema limita o cálculo a 35% do valor, é preciso seguir o seguinte procedimento:
- Alterar a Diretriz da folha
- Salva a rescisão com valor incorreto do desconto do eConsignado.
- Excluir o S-2299 da pessoa em questão.
- Ajustar o valor do desconto do ECONSIGNADO, TOTAL DE DESCONTO e LÍQUIDO DA RESCISÃO na ficha financeira guia VDB.
- Após gere o evento de rescisão.
Vale ressaltar bloqueio do cálculo acontece porque o arquivo importado para o cálculo da rescisão é anterior a 26/06/2026 e com isso não tem as informações necessárias da atualização do contrato com o SALDO DEVEDOR e PERCENTUAIS de cada contrato.
Uma nova importação de um arquivo atualizado permite o ajuste manual do valor do desconto durante o cálculo da rescisão.
De acordo com a normativa do MTE, até que seja adequada implantação do novo cálculo, serão aceitas as rescisões com cálculo da limitação da margem para 35%.
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