Conforme Portaria 1057/2012 MTE: Campo 23 - Informar o valor da remuneração do trabalhador no mês anterior ao da rescisão contratual. Caso não haja remuneração no mês anterior, informar o valor projetado para 30 dias, no mês da rescisão.
No SIRH buscamos a Remuneração do mês anterior ao cálculo da rescisão, considerando a Base de FGTS da Folha, inclusive de férias.
O termo Remuneração é abrangente, passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, por isso optamos em Base de FGTS para que o valor informado no campo fique igual ao informado para CAIXA no SEFIP ou eSocial.
A Portaria 1057/2012 em anexo não esclarece muito este ponto.
Observação: Para buscar o valor considerando outra base será necessário abrir um chamado no serviço para ser analisado.