Conforme o leiaute do eSocial de 05/2022, o evento S-2220 ASO, deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente à emissão do ASO, salvo o ASO Admissional, que deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao evento da Admissão.
Conforme o leiaute do eSocial de 05/2022, o evento S-2220 ASO, deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente à emissão do ASO, salvo o ASO Admissional, que deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao evento da Admissão.