Para realizar essa alteração sem reincidir o contrato, primeiramente é preciso verificar se o VDB Percentual do FGTS a está cadastrado no sistema;
Caso possua o VBD, basta realizar a alteração do contrato no Metadados, alterar a categoria do trabalhador para 101, além da alteração do prazo determinado para prazo indeterminado, com a data da efetivação. Para o eSocial vai gerar o evento S-2206 automaticamente.
Obs.: todas folha dentro da mesma competência precisam estar na mesma categoria, então, após a alteração da categoria as folhas de competências anteriores não devem ser recalculadas, mas as folhas da mesma competência de alteração, sim.
Caso não possua este VDB será necessário Contratar um Serviço para cadastro, ajuste de fórmulas e provisões.