Para realizar essa alteração sem reincidir o contrato, primeiramente é preciso verificar se o VDB Percentual do FGTS a está cadastrado no sistema;
Caso possua o VBD, basta realizar a alteração do contrato no Metadados, alterar a categoria do trabalhador para 101, além da alteração do prazo determinado para prazo indeterminado, com a data da efetivação. Para o eSocial vai gerar o evento S-2206 automaticamente.
Caso não possua este VDB será necessário Contratar um Serviço para cadastro, ajuste de fórmulas e provisões.