Atenção! Cliente que possui valor de Plano de Saúde Pagos a Ex-funcionários deve entrar em contato com software Fiscal/Contábil sobre a geração dos valores para o informativo EFD-Reinf, pois não é gerado no eSocial e nem para informações de Imposto de Renda. Com a substituição da DIRF esse assunto deverá ser reconsiderado.
Orientamos que tais valores não devem ser informados no Módulo Folha de Pagamento em Rescisão Complementar Letra F, pois estes valores não serão informados no eSocial para efeitos de Declaração do Imposto de Renda.
No Manual de Orientação do Usuário do EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais na página 100.
Nos casos em que não há contrato de trabalho diretamente entre o beneficiário e a empresa que
paga o rendimento, mesmo que haja alguma referência a um contrato de trabalho, a informação
deve ser prestada na EFD-Reinf. Considerar os seguintes exemplos:
c) Planos de saúde e outros valores pagos a ex-funcionários. Após a rescisão contratual,
eventuais pagamentos relativos a períodos posteriores ao contrato de trabalho, inclusive de
benefícios, como planos de saúde ou previdência complementar, a informação deve ser prestada
por meio da EFD-Reinf.
Imagem extraída do manual.