Já estão disponíveis para as empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2025, conforme portaria MTP/ME nº 4, publicada no último dia 10 de setembro.
👉️ O FAP pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Receita Federal do Brasil utilizando a mesma senha que as empresas já usam para outros serviços relacionados a contribuições previdenciárias.
⚠️ Atenção! Com a entrada do eSocial para contribuição da Previdência, o FAP na SEFIP não precisa ser atualizado, mas caso seja a preferência do cliente, sugerimos a leitura detalhada do artigo: Como Ajustar ou Conferir a Alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Aplicativo de SEFIP.
Leia a notícia na Íntegra:
Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2025.
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