Este manual fornece orientações com passo a passo para configurar o sistema permitindo que colaboradores rescindidos acessem e emitam suas Cartas de Rendimentos através do Portal RH.
Passo 1: Gerar a Carta de Rendimento
1.1. Siga o procedimento indicado no artigo/link fornecido para gerar a Carta de Rendimento:
Como Disponibilizar a Carta de Rendimentos no Portal
Passo 2: Parametrizar o Módulo Administração do Sistema
2.1. No Módulo Administração do Sistema, acesse o Menu: Administração do Portal > Configuração do Portal.
2.2. No Menu lateral Portal para Rescindidos, localize a opção Permite consultar Comprovante de Rendimentos e marque o checkbox.
2.3. Defina a "Quantidade de dias para acesso ao Comprovante de Rendimentos após a rescisão" para 456 dias.
Nota: Essa configuração garante que o colaborador rescindido tenha acesso à Carta de Rendimentos por 456 dias após sua rescisão.
Exemplo Prático:
Se a rescisão ocorreu em 01/01/23, o colaborador terá acesso à Carta de Rendimentos para o ano de 2023 que deve ser disponibilizada até 28 de fevereiro de 2024.
365 dias referentes a 2023
31 dias de janeiro de 2024
29 dias de fevereiro de 2024 (considerando anos bissextos)
31 dias de margem
Totalizando 365 + 31 + 29 + 31 = 456
Observação:
O colaborador rescindido terá permissão apenas para visualizar e baixar a Carta de Rendimentos durante esse período.