A Lei nº 14.553, de 5 de outubro de 2021, diz respeito à inclusão de dados étnico-raciais nos registros de empregados das empresas no Brasil. Ela estabelece a obrigatoriedade de as empresas privadas com mais de 20 funcionários incluírem em seus registros informações sobre a autodeclaração de raça ou cor dos trabalhadores.
Assim no Portal RH temos duas opções para os colaboradores se autodeclararem:
1. Alteração Pessoais com integração no módulo da Folha de Pagamento:
1.1. Realize o ajuste através do Menu Alterações Pessoais.
Essa opção terá integração com o SIRH, sendo que a alteração realizada irá ajustar no cadastro do colaborador no módulo da folha de pagamento
Artigo: Como solicitar Alterações Pessoais através do Portal RH.
Importante! Essa opção alguns campos são obrigatório o preenchimento e atualmente não temos como alterar para que esses campos não sejam obrigatórios.
Depois que o colaborador executar, o RH deve acessar o módulo da folha e verificar conforme abaixo:
E gerar a alteração.
2. Solicitação Não Padrão SEM integração com a folha:
* Sendo que se faz necessário o RH ajustar depois no cadastro da pessoa no módulo da folha:
2.1. Crie uma Solicitação Não Padrão para o colaborador abrir a solicitação e o RH Executar.
2.2. Crie o campo para escolha de Raça:
Artigo: Como Criar Novo Campo para Solicitações no Portal RH.
Saiba como incluir, excluir mais escolhas no campo com o tipo de múltipla escolha: Configuração de Campos de Escolha em Solicitações do Portal RH.
2.3. Crie uma Solicitação Não Padrão com o campo criado no item 2.1.
Artigo: Como Criar um Novo Modelo de Solicitação no Portal RH.
2.4. Inclua a regra:
Para abrir a Solicitação o colaborador deve acessar o Portal RH, no Menu: Minhas Solicitações > Abrir nova solicitação.
Solicitação: Inclusão de dados Étnicos-Raciais.
Clique em Iniciar Solicitação.
Clique em Enviar Solicitação.
* Lembrando que depois que o RH executa deve ser alterado na folha de pagamento de forma manual.
Importante!
Essa Solicitação Não Padrão não tem integração com o SIRH, quando o colaborador abrir a Solicitação e o RH executar, deve ser informado no Módulo da Folha de Pagamento de forma manual a escolha do colaborador.
Atualmente, não possuímos a opção de enviar um documento para o colaborador preencher e, posteriormente, devolvê-lo através do Portal RH para assinatura eletrônica ou ciência. Documentos que são enviados para ciência ou assinatura eletrônica, devem já estarem preenchidos na sua totalidade para o envio ao colaborador.