Este artigo mostrará apenas um exemplo ao utilizar as funcionalidades para transmissão dos Eventos S-2500 e S-2501 previstos na documentação do eSocial.
Para mais informações de cada tela de cadastro leia o Passo a Passo Processo Trabalhista no eSocial.
Tipo de Contrato do Processo: Hoje existem 9 opções (MOS, página 299).
Houve mudança em sua data de admissão, mantendo-se inalterada a data de desligamento? Sim, então é 2.
Neste exemplo ficamos com o Tipo do Contrato do Processo: 2 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão.
Esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de admissão, mantendo-se inalterada a data de desligamento.
1. Os dados dos exemplos são fictícios
2. Retificação da Data de Admissão diretamente no Portal do eSocial
3. Cadastro do Processo Trabalhista na Metadados
1. Os dados dos exemplos são fictícios:
- Processo JUDICIAL - Número com 20 (vinte) algarismos.
- Responsável DIRETO pelo pagamento de remuneração do reclamante.
- Reclamante, de forma resumida, é o autor do Processo Trabalhista.
- Data da SENTENÇA: 16/02/2024. Essa data vai definir o prazo de envio do S-2500 (MOS, página 296) quando não imposta pelo Juiz outra data.
- Dependente: NÃO tem, mas se tiver deve informar para a geração no S-2501.
- Pensionista: Não tem, mas se tiver deve informar para a geração no S-2501.
- Despesas de R$ 1.000,00 com o advogado do reclamante declaradas no Processo.
- Despesas de R$ 98,50 com custas judiciais declaradas no processo.
- Admissão: 07/09/2022 a data reconhecida no processo é 01/03/2020 até 18/04/2023.
- R$ 5.000,00 de Verbas indenizatórias paga em uma única parcela no dia 20/02/2024. Essa data definirá o prazo de envio do S-2501 (MOS, página 320) quando não imposta pelo Juiz outra data.
- Breve resumo do Processo: Este empregado reclamou vínculo empregatício de um período em que trabalhou sem registro em CTPS Digital de 01/03/2020 a 06/09/2022, mas só obteve reconhecimento ao direito de receber valores relativos aos meses de 03/2020 e 09/2022 (Veja MOS, página 306). E também reclamou não ter recebido adicionando 3 dias para cada ano completo que o colaborador trabalhou na empresa em seu Aviso Prévio.
2. Retificação da Data de Admissão diretamente no Portal do eSocial
Até que seja disponibilizada em uma versão do SIRH uma Rotina Especial de retificar a Data da Admissão, esta opção deve ser realizada diretamente no Portal do eSocial:
2.1. Diretamente no Acesso ao eSocial com Certificado Digital, clique no Menu: Empregado ➔ Gestão de Empregados.
Informe o CPF e após clique em Movimentações Trabalhistas.
2.2. Localize o Evento de Admissão:
Para Retificar os Dados de uma Admissão que já foi transmitida, clique sobre este Evento na tela de Movimentações Trabalhistas.
Depois, clique no botão Retificar, conforme tela acima.
Após altere a Data da Admissão:
Altere o indicativo de admissão para processo judicial, e informe o número do processo.
Salvar e AssinaDOC: A edição de Eventos (inclusão, alteração, retificação e exclusão) deverá ser assinada digitalmente para o registro ser transmitido ao ambiente nacional do eSocial.
Informações obtidas no Manual do eSocial Web Geral - Empresas.
3. Cadastro do Processo Trabalhista na Metadados
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Processos Trabalhista > Cadastramento.
3.1. Guia Informações
As imagens são meramente ilustrativas para apresentar um exemplo.
Não houve no Processo alteração no Motivo de Desligamento, nem Categoria do Trabalhador e nem Natureza da Atividade. Por esse motivo, foi deixado em branco o campo Categoria do Trabalhador.
Este trabalhador já consta o S-2200 (Admissão) enviado ao eSocial e já foi retificado no item 1 acima e consta a Matrícula do eSocial.
3.2. Guia Trabalhador com Vínculo
Deve refletir as informações deste trabalhador tal como é o contrato dele próximo ao seu desligamento.
As imagens são meramente ilustrativas para apresentar um exemplo.
Houve alteração da Data de Admissão reconhecida no Processo e a data original deve ser a que foi enviada na época no S-2200.
Não houve Reintegração.
3.3. Guia Valores
Tem informações impactantes para geração dos Eventos S-2500 e S-2501.
As imagens são meramente ilustrativas para apresentar um exemplo.
4. Demais Cadastros dependem do Indicativo de Repercussão do Processo
A partir deste ponto, siga as explicações dos artigos:
- Indicativo de Repercussão do Processo = 1
⚖️ Exemplo: Processo Trabalhista Verbas Tributáveis no eSocial no item 2.3. Valores em diante.
- Indicativo de Repercussão do Processo = 2
Gere o evento no Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Eventos > Processo Trabalhista > Geração.
- Indicativo de Repercussão do Processo = 3
⚖️ Exemplo: Processo Trabalhista Verbas Indenizatórias no eSocial no item 2.3. Valores em diante.
Atenção! A alteração da Data de Admissão no SIRH é por meio de contratação de Serviços, caso exista esta necessidade.
Considerações Finais
- Consulte sempre o MOS e Perguntas Frequentes do eSocial no item 12. Processos Trabalhistas
- Nem todo valor de indenização por dano moral é enviado pelo eSocial, conforme consta no item 12.11 e 12.13 das Perguntas Frequentes do eSocial.
- Nem todos os Pagamento de Processos trabalhista são enviado S-2501 pelo eSocial. Há casos de processos com sentença em data anterior a obrigatoriedade do envio do S-2500, que é pelo EFD-Reinf, conforme consta no item 12.12 nas Perguntas Frequentes do eSocial.
- Dúvidas do que informar nos campos foram explicadas no artigo ⚖️ Passo a Passo Processo Trabalhista no eSocial. Se sendo uma questão de interpretação do processo, deve-se solicitar ao advogado que participou do Processo ou ainda no Fale Conosco - eSocial ou pelo 0800 730 0888 do eSocial. As perguntas feitas ao eSocial são publicadas nas Perguntas Frequentes do eSocial. Fique atento, faça pesquisas por data na página para verificar as mais recentes.