A inclusão do Processo Trabalhista no eSocial impacta a rotina do RH!
Este artigo mostrará apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
Agora é a hora para aprendermos, então é imprescindível a leitura dos tópicos abaixo:
2. Requisitos no SIRH Metadados
4. Cadastrando Dados no SIRH Metadados
4.1. Cadastramento > Processos...
4.2. Cadastramento > Reclamantes...
4.3. Cadastramento > Dependentes...
4.4. Cadastramento > Pensionistas...
4.5. Cadastramento > Advogados...
4.6. Cadastramento > Reclamatórias...
5. Gerando os Eventos ao eSocial
6. Links Úteis
8. Exemplos
1. Fundamentos Legais
Para consultar os manuais sobre Processo Trabalhista no eSocial, acesse no Portal eSocial https://www.gov.br/esocial/pt-br, no qual encontramos:
- Na opção Documentação Técnica o MANUAL DO ESOCIAL WEB PROCESSO TRABALHISTA - Versão de 20/11/2023 que é complementar às orientações do MOS.
- Na opção Documentação Técnica o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL SIMPLIFICADO v. S-1.2 - consolidado até NO nº 04/2023 (MOS) - Na Versão de novembro de 2023, das páginas 295 em diante, você irá encontrar orientações e exemplos sobre como informar e transmitir o Processo Trabalhista no eSocial: 1. S-2500 - Processo Trabalhista, páginas 295 até 319, e S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
- Na opção Documentação Técnica o LEIAUTE DO ESOCIAL SIMPLIFICADO V. S-1.2 irá mostrar as regras específicas para cada campo.
- Na página principal do Portal eSocial encontra-se as Videoaulas Processos Trabalhistas separadas por tipo de processo, além de exemplos.
- Na página principal do Portal eSocial encontra-se a opção Fale Conosco > eSocial Empresas (ambiente de produção - com validade jurídica), na qual poderá sanar dúvidas relacionada ao cadastro do S-2500 - Processo Trabalhista e S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Nos eventos S-2500 e S-2501 são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.
Atenção ao envio do Evento S-2500:
- Mesmo não havendo valores de bases de cálculos relativas a FGTS, contribuição previdenciária ou imposto de renda a serem declaradas, se houver informações referentes a imposto de renda, atualmente declaradas por meio da DIRF, o Evento S-2500 deve ser enviado para que seja possível o envio do evento S-2501.
- Não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal. As informações relativas a esses processos devem ser prestadas mediante o envio/retificação dos eventos não periódicos e periódicos do eSocial.
- Deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.
2. Requisitos no SIRH Metadados
- Possuir o Módulo de Folha de Pagamento da Metadados habilitado e atualizado com a versão 4.34.2 ou superior;
- Possuir o Serviços do eSocial atualizado.
3. Prazo de Envio
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) da determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado;
b) da homologação de acordo judicial;
c) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
d) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial. O prazo do dia 15 é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
4. Cadastrando Dados no SIRH Metadados
A expressão <dados> significa que é o nome do campo (TAG XML) no leiaute.
No SIRH no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Processos Trabalhista.
4.1. Cadastramento > Processos...
Vamos começar o Registros do Evento S-2500 - Processo Trabalhista.
Processo <nrProcTrab>: Deve ser informado numérico sem caracteres (sem ponto, traços ou barra).
Origem <origem>: É alimentado conforme o número do processo.
1 - Processo judicial - com 20 (vinte) algarismos.
Todo processo judicial possui um número de identificação.
A partir de março de 2010, passaram a adotar o novo sistema de numeração de processos nos termos da Resolução nº 65/2008 do CNJ, os órgãos do Poder Judiciário adotaram o seguinte padrão:
2 - Demanda submetida à CCP ou ao NINTER - deve possuir 15 (quinze) algarismos.
Responsabilidade <ideResp>: Informe com 1 - Responsável direto ou 2 - Responsável Indireto.
No caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto conforme detalhado no MANUAL DO ESOCIAL WEB PROCESSO TRABALHISTA página 10 e no item 2.6 e também no MOS item 8. Responsabilidade indireta.
Quando informado 2 - Responsável Indireto abre a opção para informar o CNPJ do Empregador (Responsável direto).
Mensagem:
Descrição: É a descrição utilizada para facilitar a busca no SIRH Metadados.
Observação <obsProcTrab>: É uma informação relevante que será transmitida ao eSocial. Observações relacionadas ao processo judicial ou à demanda submetida à CCP ou ao NINTER.
Informações complementares da demanda submetida à CCP ou ao NINTER <infoCCP>:
Data da Conciliação <dtCCP>: Data da celebração do acordo celebrado perante CCP ou
Ninter.
Âmbito de celebração do acordo <tpCCP>: Indique o âmbito de celebração do acordo.
1 - CCP no âmbito de empresa
2 - CCP no âmbito de sindicato
3 - NINTER
CNPJ do sindicato representativo <cnpjCCP>: Identifique o CNPJ do sindicato representativo do
trabalhador, no âmbito da CCP ou NINTER.
O preenchimento é obrigatório e exclusivo se o Âmbito de celebração do acordo for 2 - CCP no âmbito de sindicato ou 3 - NINTER.
Informações complementares do processo judicial <infoProcJud>
Data da sentença <dtSent>: Informe a data do(a):
a) Trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) Homologação de acordo judicial; ou
c) Trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença.
Município: Localize o município cadastrado no Menu: Arquivo > Tabelas da Pessoa > Município.
Código do Município (conforme tabela do IBGE) <codMunic>: Busque o código do cadastro de Município.
UF da vara <ufVara>: Selecione a sigla da Unidade da Federação onde está localizada a Vara em que o processo tramitou.
Código de identificação da vara <idVara>: Código de identificação da Vara em que o processo tramitou. Essa informação consta no Processo.
Conforme Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.
Os campos {ufVara} e {codMunic} devem ser preenchidos com o estado e o município onde a sede do TRT está localizado. O campo {idVara} deve ser preenchido com os quatro últimos dígitos do número do processo.
4.2. Cadastramento > Reclamantes...
Dados do trabalhador (pessoa física) que por meio do processo alcançou algo.
Importante! Numa ação coletiva, podem haver vários reclamantes.
Dados do Reclamante <ideTrab>
Reclamante: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados
Nome <nmTrab>: Informe o nome tal qual consta no cadastro do CPF <cpfTrab>.
No MOS, página 319, temos no item 11. Informação de valores devidos a trabalhador falecido:
Em caso de serem informados valores devidos a trabalhador falecido, o CPF que deve constar neste evento é o desse empregado.
Data de Nascimento <dtNascto>: Informe o nome tal qual consta no cadastro do CPF.
Data Moléstia <dtLaudo>: O preenchimento deste campo é para CNPJ que pagam os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
Exemplo: Se o S-2500 estiver sendo enviado pelo INSS que paga ao CPF, neste caso a data deve ser informada.
Para ser utilizado na geração do evento S-2501, siga as orientações conforme o MANUAL DO ESOCIAL WEB PROCESSO TRABALHISTA, na página 87.
Veja a notícia da RFB: Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave. A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas.
4.3. Cadastramento > Dependentes...
Será utilizado para geração do Evento S-2501.
Somente cadastre o Dependente em casos de dependentes não cadastrados pelos Eventos S-
2200/S-2205/S-2300, pois este não constava no eSocial ainda.
Conforme MANUAL DO ESOCIAL WEB PROCESSO TRABALHISTA, página 87, caso haja dependentes do trabalhador não cadastrados no eSocial por meio dos Eventos de Admissão, de Alteração Cadastral ou de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – início.
Selecione o Processo e Reclamante cadastrados anteriormente nos passos acima.
Dados do Dependente <infoDep>
Código Sequencial: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados
Nome <nome>: Informe o nome tal qual consta no cadastro do CPF <cpfDep>.
Data de Nascimento <dtNascto>: Informe o nome tal qual consta no cadastro do CPF.
Marque se for Dependente para IRRF <depIRRF>, irá abrir a opção Dependente não cadastrado pelo S-2200, S-2205 e S-2300.
Tipo <tpDep>: É o enquadramento do dependente conforme legislação do Imposto de Renda e Deve ser um código válido e existente na Tabela 07.
Descrição <descrDep>: Habilita quando o Tipo <tpDep> for 99-Agregados/Outros para Informar a descrição da dependência.
4.4. Cadastramento > Pensionistas...
Será utilizado para geração dos eventos S-2500 e S-2501.
Somente cadastre o Dependente em casos de dependentes não cadastrados pelos eventos S-
2200/S-2205/S-2300, o mesmo não constava no eSocial ainda.
Conforme o MANUAL DO ESOCIAL WEB PROCESSO TRABALHISTA, página 87, caso haja dependentes do trabalhador não cadastrados no eSocial por meio dos eventos de admissão, de alteração cadastral ou de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – início.
Selecione o Processo e Reclamante cadastrados anteriormente nos passos acima.
Dados do Pensionista <penAlim>
Código Sequencial: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados
Nome: Informe o nome tal qual consta no cadastro do CPF <cpfDep>.
4.5. Cadastramento > Advogados...
Será gerado no evento S-2501 para informar o valor de despesa com o advogado(s) do reclamante, se houver.
Preencha os dados de identificação do(s) advogado(s) que participou(ram) do processo em nome do reclamante.
MOS página 331 Nesse grupo também são informadas as despesas com custas judiciais e com advogado(s) do reclamante, além de preencher os dados de identificação do(s) advogado(s) que participou(ram) do processo em nome do reclamante.
Selecione o Processo e Reclamante cadastrados anteriormente nos passos acima.
Dados do Advogado <ideAdv>
Código Sequencial: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados.
Nome: Informe o nome para identificar a Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tipo Inscrição <tpInsc>: 1 - CNPJ ou 2 - CPF.
CPF/CNPJ <nrInsc>: Informe o número de inscrição do advogado.
Observação: Este valor será exigido quando refere-se a valores de períodos reclamados de anos anteriores quando selecionado o código de receita 188951 - IRRF - RRA - Decisão da Justiça do Trabalho.
4.6. Cadastramento > Reclamatórias...
Selecione o Processo e Reclamante cadastrados anteriormente nos passos acima.
Reclamatória <infoContr>: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados.
Tipo de contrato do processo <tpContr>: Tipo de contrato a que se refere o processo judicial ou a
demanda submetida à CCP ou ao NINTER.
Como são muitos os detalhes para determinar as informações cadastrais
e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento
de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados
das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória, a seleção do Tipo de Contrato
no processo exige muita atenção e comunicação com o Advogado que participou do
Processo Trabalhista.
Orientamos que sempre que houver dúvidas assista às videoaulas disponibilizadas no Portal do eSocial ou clique no links abaixo as informações foram extraída do MOS:
No MOS, página 298, há vários pontos a serem considerados antes do cadastro. Veja o item 2.
Tipo de contrato.
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento.
Trata do trabalhador que já possui vínculo formalizado com o empregador no eSocial e que não haverá alteração nas datas de admissão e de desligamento.
Exceção: Alteração somente relacionado ao motivo de desligamento.
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão.
Aula – 2.3 [tpContr2] – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão.
Deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de admissão, mantendo-se inalterada a data de desligamento.
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
Deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de desligamento, mantendo-se inalterada a data de admissão.
Observação: Se o vínculo já tiver sido encerrado antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, deve ser utilizado o {tpContr} = [7] - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial.
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento.
Deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em suas datas de admissão e desligamento.
Observação: Se o vínculo já tiver sido encerrado antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, deve ser utilizado o {tpContr} = [7] - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial.
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo.
Aula – 2.6.1 [tpContr5] – Empregado com reconhecimento de vínculo – parte 1/2.
Aula – 2.6.2 [tpContr5] – Empregado com reconhecimento de vínculo – parte 2/2.
Deve ser utilizado para o caso em que o vínculo de emprego foi reconhecido no processo trabalhista.
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
Deve ser utilizado para o caso em que o processo trabalhista não versar sobre vínculo de emprego.
No MOS, página 318. possui vários pontos a serem considerados antes do cadastro. Veja o item 10. Trabalhador sem vínculo de emprego.
7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial.
Deve ser utilizado para todas as situações em que o vínculo de emprego foi formalizado e encerrado em período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos do eSocial.
No MOS, página 299, há vários pontos a serem considerados antes do cadastro. Veja o item 9. Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial.
8 - Responsabilidade indireta
Aula – 2.9 [tpContr8] – Responsabilidade indireta.
Deve ser utilizado para os casos em que o declarante deste evento é o responsável indireto.
No MOS, página 317, há vários pontos a serem considerados antes do cadastro. Veja o item 8. Responsabilidade indireta.
9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
Deve ser utilizado quando a condenação determinar a unificação de vínculos.
No MOS, página 302, há vários pontos a serem considerados antes do cadastro. Veja o item 4.
Unificação de vínculos.
Possui S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante <indContr>: Não ou Sim.
Indica se o contrato possui informação no evento S-2190, S-2200 ou evento S-2300 no declarante.
Observação: Quando a opção for Sim, a Categoria deixar em branco, senão S-2500 será rejeitado com a mensagem "O campo não pode ser preenchido: Código da categoria do trabalhador".
Houve alteração de motivo de desligamento <indMotDeslig>: Não ou Sim.
Indica se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
Observação: Quando no processo tem somente alteração do motivo de desligamento, o Tipo de Contrato do Processo <tpContr> é igual a 1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento.
Houve alteração da categoria do trabalhador <indCateg>: Indica se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
Aula 2.12.1 – Mudança de Categoria ou de Natureza de Atividade – Parte 1/2.
Aula 2.12.2 – Mudança de Categoria ou de Natureza de Atividade – Parte 2/2.
No MOS, página 303, há vários pontos a ser considerado antes do cadastro veja o item 5.
Mudança de categoria ou de natureza da atividade.
Houve alteração da natureza da atividade <indNatAtiv>: Indica se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
Aula 2.12.1 – Mudança de Categoria ou de Natureza de Atividade – Parte 1/2.
Aula 2.12.2 – Mudança de Categoria ou de Natureza de Atividade – Parte 2/2.
No MOS, página 303, há vários pontos a ser considerado antes do cadastro. Veja o item 5.
Mudança de categoria ou de natureza da atividade.
Matrícula eSocial <matricula>: Regra geral é a matrícula original.
Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão.
Se possui S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante <indContr> = [Não], deve ser criada uma matrícula para o trabalhador.
Categoria do trabalhador <codCateg>: Preencha com o código da categoria do trabalhador. Deve ser um código válido e existente na Tabela 01.
Observação: Quando Possui S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante <indContr>= Sim deixar em branco.
Código brasileiro de ocupação (CBO) <codCBO>: Deve ser um código válido e existente na tabela de CBO, com 6 (seis) posições.
Não é informado para as Categoria do trabalhador <codCateg> 901 – Estagiário, 903 - Bolsista, 904 – Participante de curso de formação, de conc.públ. sem vínc.
Conforme o MANUAL DO ESOCIAL WEB PROCESSO TRABALHISTA, página 72, e MOS, página 297, as demais condições contratuais (CBO, duração do contrato, natureza da atividade etc) devem ser prestadas considerando a informação mais atual.
Natureza da Atividade <natAtividade>: Deve selecionar 1 - Trabalhado Urbano ou 2 – Trabalho Rural.
Não é informado para as categorias 721 e 722 – Diretor não empregado, 771 – Membro de conselho tutelar e 901 - Estagiário.
Se Categoria = [104-doméstico], deve ser preenchido com [1 - Trabalhado Urbano].
Se Categoria = [102-Empregado Trabalhador Rural...], deve ser preenchido com [2– Trabalho Rural].
Conforme o MANUAL DO ESOCIAL WEB PROCESSO TRABALHISTA, página 72, e MOS, página 297, as demais condições contratuais (CBO, duração do contrato, natureza da atividade etc) devem ser prestadas considerando a informação mais atual.
A guia Trabalhador Sem Vínculo é habilitada quando o Tipo de contrato do processo for igual a 6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
Data de início <dtInicio>: Data de início de TSVE, que pode ser:
a) Para o cooperado, a data de ingresso na cooperativa;
b) Para o diretor não empregado, a data de posse no cargo;
c) Para o dirigente sindical, a data de início do mandato no sindicato;
d) Para o estagiário, a data de início do estágio;
e) Para o trabalhador avulso, a data de ingresso no Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO ou no sindicato;
f) Para o servidor público que exerce de cargo eletivo, a data de início do mandato;
g) Para os demais trabalhadores, a data de início das atividades.
Data de término <dtTerm>: Deve ser igual ou posterior a Data de Início <dtInicio> e igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias.
Motivo do término <mtvDesligTSV>: Motivo do término do diretor não empregado, com FGTS.
01 - Exoneração do diretor não empregado sem justa causa, por deliberação da assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente.
02 - Término de mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.
03 - Exoneração a pedido de diretor não empregado.
04 - Exoneração do diretor não empregado por culpa recíproca ou força maior.
05 - Morte do diretor não empregado.
06 - Exoneração do diretor não empregado por falência, encerramento ou supressão de parte da empresa.
99 - Outros.
Informação obrigatória e exclusiva para categoria 721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS.
Regime Trabalhista <tpRegTrab>: Informe o Tipo de regime trabalhista. 1 - CLT - Consolidação das Leis de Trabalho e legislações trabalhistas específicas ou 2 - Estatutário/legislações específicas (servidor temporário, militar, agente político, etc).
Houve reintegração <indReint>: Indicativo de reintegração do empregado.
Preenchimento obrigatório e exclusivo se Tipo de contrato do processo for diferente de [6 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário] e Possui S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante <indContr> = [Sim].
Caso seja informado [S], deve existir evento de reintegração (S-2298) para a matrícula abaixo informada, com o número de processo nesse evento igual a <nrProcTrab>, neste evento de retificação S-2298 deve constar o número do processo trabalhista.
No MOS, página 305, há vários pontos a serem considerados antes do cadastro veja o item 6. Reintegração.
Regime Previdenciário <tpRegPrev>: Tipo de regime previdenciário.
1 - Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
2 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
3 - Regime de Previdência Social no exterior.
Data admissão <dtAdm>: Preencha com a data de admissão do trabalhador.
É a data de admissão do vínculo ou a data de admissão reconhecida no processo.
Data de admissão original (data antes da alteração) <dtAdmOrig>: Preencha com a data de admissão original do vínculo (data de admissão antes da alteração).
O preenchimento é obrigatório nos casos que o Tipo de contrato do processo <tpContr> for 2 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão ou 4 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento.
Tipo de contrato em tempo parcial <tmpParc>: Preencha com o código relativo ao tipo de contrato em tempo parcial.
Informe este campo apenas no caso de empregado submetido a horário de trabalho (Capítulo II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO do Título II da CLT).
0 - Não é contrato em tempo parcial.
1 - Limitado a 25 horas semanais.
2 - Limitado a 30 horas semanais.
3 - Limitado a 26 horas semanais.
Na guia Duração <duracao>...
Tipo de contrato <tpContr>: Tipo de contrato de trabalho.
1 - Prazo indeterminado.
2 - Prazo determinado, definido em dias.
3 - Prazo determinado, vinculado a ocorrência de um fato.
Data de término <dtTerm>: Data do término do contrato por prazo determinado.
O preenchimento é obrigatório se Tipo de contrato = [2 – Prazo determinado, definido em dia]. Não informar se Tipo de contrato = [1 - Prazo indeterminado].
Se preenchido, deve ser igual ou posterior à data de admissão (no caso de transferência, igual ou posterior a sucessaoVinc/dtTransf).
Contrato por prazo determinado contêm cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes da data de seu término <clauAssec>: Indique se o contrato por prazo determinado contêm cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes da data de seu término.
Preenchimento é obrigatório se Tipo de contrato = [2 - Prazo determinado, definido em dias e
3 - Prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato]. Não preencher se Tipo de contrato = [1 - Prazo indeterminado].
Objeto determinante da contratação por prazo determinado <objDet>: Indicação do objeto determinante da contratação por prazo determinado (obra, serviço, safra, etc.).
Preenchimento é obrigatório e exclusivo se Tipo de contrato = 3 - Prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato.
Na guia Sucessão <sucessaoVinc>...
Tipo inscrição do empregador anterior <tpInsc> :
Preencha com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.
1 - CNPJ ou 2 - CPF ou 5 - CGC ou 6 - CEI
Somente é possível informar [5 - CGC] se Data da Transferência <dtTransf> for igual ou anterior a [30/06/1999].
Inscrição do empregador anterior (com raiz diferente do CNPJ do declarante) <nrInsc>:
Informe o número de inscrição do empregador anterior.
Matrícula do trabalhador na empresa que deu origem ao vínculo trabalhista <matricAnt> :
Matrícula do trabalhador no empregador anterior.
Data da transferência do trabalhador para o empregador declarante <dtTransf>:
Preencha com a data da transferência do empregado para o empregador declarante.
Deve ser posterior à data de admissão do trabalhador.
Na guia Desligamento <infoDeslig>:
Data do desligamento <dtDeslig>: Preencha com a data de desligamento do vínculo (último dia trabalhado).
Deve ser igual ou posterior a <dtAdm> e não superior a data atual (data do envio do evento) acrescida de 10 dias corridos.
Data projetada p/término do aviso prévio indenizado <dtProjFimAPI>: Data projetada para o término do aviso prévio indenizado. Deve ser igual ou posterior a data de desligamento.
Motivo do desligamento <mtvDeslig>: Código de motivo do desligamento existente na Tabela 19.
Quadro Informações da Pensão Alimentícia
Informação relevante para S-2500 e S-2501.
Deve ser informado os beneficiários e as importâncias pagas em dinheiro, a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.
Pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS <pensAlim>: Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS.
0 - Não existe pensão alimentícia.
1 - Percentual de pensão alimentícia.
2 - Valor de pensão alimentícia.
3 - Percentual e valor de pensão alimentícia.
Obrigatório e exclusivo se o vínculo for celetista (Regime Trabalhista <tpRegTrab> = [1]).
Percentual a ser destinado a pensão <percAliment>: Informe o percentual conforme.
Valor da pensão alimentícia <vrAlim>: Informe o valor conforme.
Pode ser que seja necessário informar Percentual e valor.
Guia Valores <infoVlr>: Informações dos períodos e valores decorrentes de processo trabalhista.
No MOS, página 306, há vários pontos a serem considerados antes do cadastro. Veja o item 7. Efeitos remuneratórios das decisões.
O declarante deve informar o período abrangido pela decisão/acordo, indicando nos campos {compIni} e {compFim}, respectivamente, a primeira e a última competência do período abrangido pela decisão/acordo, independentemente da existência de efeitos remuneratórios durante todos os meses integrantes desse período.
Competência inicial <compIni>: Competência inicial a que se refere o processo ou conciliação.
Competência final <compFim>: Competência final a que se refere o processo ou conciliação.
Identificação do estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador <deEstab>: Informe o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista.
Tipo de Inscrição <tpInsc> e Inscrição <nrInsc>: Preencha com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05 (1 - CNPJ ou 3 - CAEPF ou 4 - CNO).
Indicativo de repercussão do processo trabalhista ou de demanda submetida à CCP ou ao NINTER <indReperc>:
1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS.
2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS.
3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
Observação: Quando selecionado a opção 2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS ou 3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda, a guia Períodos não é habilitada.
Houve decisão para pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego indenSD>?
Informe Sim, para indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Houve decisão para pagamento da indenização substitutiva de abono salarial <indenAbono>?
Informe Sim, para indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial.
Ano-base em que houve indenização substitutiva ao abono salarial <abono> <anoBase>: Informe formato AAAA.
Guia Dados da Remuneração <remuneracao >....
É necessário informar o salário contratual (sempre ser preenchido com o salarial contratual mais atual do trabalhador) e, caso o processo trabalhista versar sobre reajustes salariais, deve informar também a evolução salarial ao longo do contrato de trabalho.
Remuneração: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados.
Data de Início <dtRemun>: Data a partir da qual as informações de remuneração e periodicidade de pagamento estão vigentes. (MOS página 297)
Salário Base <vrSalFx>: Salário base do trabalhador, correspondente a parte fixa da remuneração na data informada. Preencha com 0 (zero) quando o Tipo de salário <undSalFixo> for igual a 7 - Não aplicável - Salário exclusivamente variável.
Tipo de salário <undSalFixo>: Unidade de pagamento da parte fixa da remuneração.
1 - Por hora.
2 - Por dia.
3 - Por semana.
4 - Por quinzena.
5 - Por mês.
6 - Por tarefa.
7 - Não aplicável - Salário exclusivamente variável.
Descrição do salário variável <dscSalVar >: Descrição do salário por tarefa ou variável e como este é calculado. Exemplo: Comissões pagas no percentual de 10% sobre as vendas.
Preenchimento obrigatório se Tipo de salário <undSalFixo> for igual a 6- Por tarefa, 7- Não aplicável - Salário exclusivamente variável.
Guia Períodos <idePeriodo>....
Identificação do período ao qual se referem as bases de cálculo.
Período: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados
Mês/Ano <perRef>: Deve ser um período compreendido entre Competência Inicial <compIni> e Competência Final <compFim> informado na guia Valores <infoVlr>.
Guia Base de Cálculo <baseCalculo>
As informações prestadas no eSocial têm caráter declaratório, ou seja, são suficientes para que seja feita a cobrança dos tributos e encargos trabalhistas cabíveis e que não tenham sido recolhidos no prazo.
As bases informadas neste evento são complementares às já prestadas ao eSocial ou GFIP.
Para informação das bases mensais e cálculo das contribuições previdenciárias devem ser adotados os procedimentos previstos nos art. 72 a 79 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2110 de 17 de outubro de 2022.
Muita atenção ao artigo 74 desta IN, pois menciona as regras para o devido desconto do INSS do trabalhador, no qual orientamos que identifique no como deve ser o cálculo "§ 3º As contribuições sociais previdenciárias a cargo do segurado empregado serão apuradas...."
I - as remunerações objeto da reclamatória trabalhista serão somadas ao salário de contribuição recebido à época, em cada competência.
II - com base no total obtido, fixar-se-á a alíquota e calcular-se-á a contribuição incidente, respeitado o limite máximo do salário de contribuição vigente em cada competência abrangida; e
III - a contribuição a cargo do segurado já retida anteriormente será deduzida do valor apurado na forma do inciso II, observado o disposto no § 5º.
§ 4º Na competência em que ficar comprovado o desconto da contribuição a cargo do segurado empregado sobre o limite máximo do salário de contribuição, não será descontada qualquer contribuição adicional incidente sobre a parcela mensal da sentença ou acordo.
Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal <vrBcCpMensal>: De cada competência discriminada ou rateio do período reclamado.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a do 13º salário <vrBcCp13>: De cada ano, informa-se em Dezembro e/ou no mês de desligamento.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
- Veja na IN artigo 74 que pode ser o valor das parcelas legais de incidência que estiverem discriminadas ou o valor total fixado na sentença, quando as parcelas legais de incidência não estiverem discriminadas.
- Conforme MOS, caso seus valores sejam declarados também nos eventos remuneratórios do eSocial ou na GFIP irá gerar duplicidade.
- O valor da base de cálculo relativa ao décimo terceiro salário deve ser informado na competência mm/aaaa em que a verba é devida.
Grau de exposição a agentes nocivos <infoAgNocivo> e <grauExp>:
Código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme Tabela 02.
1 - Não ensejador de aposentadoria especial.
2 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE15_12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%).
3 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE20_09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%).
4 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%).
Deve ser observada cada competência do trabalhador para o devido enquadramento no grau de risco.
Guia Base de Cálculo do FGTS (geração das guias) <infoFGTS>:
- Quando houver previsão no acordo ou sentença para recolhimento de FGTS, a prestação de informações de bases de cálculo do FGTS é obrigatória neste evento.
- No entanto, enquanto o sistema FGTS Digital não for implantado, apesar de informar bases no evento S-2500, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS por meio de GFIP com o código 650/660.
- Mesmo não tendo valor, orientamos a informar zeros no campo, não deixar em branco.
Valor da base de cálculo de FGTS não declarada em SEFIP ou no eSocial <vrBcFGTSProcTrab>: Informe, inclusive, verba reconhecida no processo trabalhista.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Valor da base de cálculo de FGTS declarada apenas em SEFIP (não informada no eSocial) <vrBcFGTSSefip>: Quando ainda não recolhida.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Valor da base de cálculo de FGTS declarada anteriormente no eSocial e ainda não recolhida <vrBcFGTSDecAnt>: Somente pode ser informado se período de referência for anterior ao início do FGTS Digital.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Guia Bases de Cálculo de Contribuição Previdenciária (já declarada em GFIP/S-1200) <baseMudCateg>: Preencha quando a opção Houve alteração da categoria do trabalhador <indCateg> for SIM.
Observação: Exclusivamente para remuneração de trabalhador sem cadastro no S-2300, no caso de reconhecimento de mudança de código de categoria.
Categoria do trabalhador <codCateg>: Preencha com o código da categoria do trabalhador
declarado no período de referência.
Deve ser um código válido e existente na Tabela 01.
Valor da remuneração do trabalhador a ser considerada para fins previdenciários declarada em GFIP ou em S-1200 <vrBcCPrev>: Valor da remuneração do trabalhador a ser considerada para fins previdenciários declarada em GFIP ou em S-1200 de trabalhador sem cadastro no S-2300.
Quando não tiver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Guia Alterações de Categoria/Natureza da Atividade <mudCategAtiv>
A guia é habilitada quando a opção Houve alteração da categoria do trabalhador <indCateg> e/ou Houve alteração da natureza da atividade <indNatAtiv> for SIM.
Alteração: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados.
Data de início <dtMudCategAtiv>: Data a partir da qual foi reconhecida a nova categoria
e/ou a nova natureza da atividade.
Categoria do trabalhador <codCateg>: Preencha com o código da categoria do trabalhador
declarado no período de referência.
Deve ser um código válido e existente na Tabela 01.
Natureza da atividade <natAtividade>: Informe 1 - Trabalho urbano ou 2 - Trabalho rural.
Não informar se Houve alteração da categoria do trabalhador <mudCategAtiv/codCateg> = [721-Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS, 722 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS, 771 - Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei 8.069/1990, 901-Estagiário].
Se Houve alteração da categoria do trabalhador <mudCategAtiv/codCateg> = [102 - Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008], não pode ser preenchido com [1 - Trabalho urbano].
Guia Unificações <unicContr>: Informações dos vínculos/contratos incorporados, no caso
de reconhecimento de unicidade contratual.
Unificação: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados.
Matrícula para o eSocial <matUnic>: Informe a matrícula incorporada (matrícula cujo
vínculo/contrato passou a integrar período de unicidade contratual reconhecido judicialmente).
O campo não deve ser informado somente no caso de TSVE - Trabalhador Sem Vínculo De Emprego/Estatutário cadastrado em versão do leiaute anterior a S-1.0.
Deve corresponder a uma matrícula existente no RET para o respectivo trabalhador e diferente do
vínculo/contrato informado em Reclamatória <infoContr>.
Categoria do trabalhador <codCateg>: Preencha com o código da categoria do trabalhador
(código de categoria cujo contrato passou a integrar período de unicidade contratual reconhecido
judicialmente).
Deve ser um código válido e existente na Tabela 01.
Informação obrigatória e exclusiva se o campo Matrícula para o eSocial <matUnic> não estiver preenchido.
Deve ser igual a um código de categoria de contrato cadastrado no evento S-2300 e diferente do contrato informado em Reclamatória <infoContr>.
Data de início (TSVE) <dtInicio>: Data de início de TSVE (data de início cujo contrato passou
a integrar período de unicidade contratual reconhecido judicialmente).
Informação obrigatória e exclusiva se o campo Matrícula para o eSocial <matUnic> não estiver preenchido.
Deve ser igual a uma data de início de contrato cadastrado no evento S-2300 e diferente do contrato informado em Reclamatória <infoContr>.
Observação: Se trabalhador ativo no eSocial, deve informar na Reclamatória <infoContr> a Matrícula mais recente.
4.7. Cadastramento > Tributos
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Cadastramento > Tributos.
Muita atenção ao preenchimento destes cadastros, pois conforme Manual de Orientação do eSocial para utilização do módulo WEB PROCESSO TRABALHISTA, “As informações prestadas no eSocial têm caráter declaratório, ou seja, são suficientes para que seja feita a cobrança dos tributos e encargos trabalhistas cabíveis e que não tenham sido recolhidos no prazo.”
O Evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista é utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500 - Processo Trabalhista.
Devem ser também enviadas informações complementares do imposto de renda que são atualmente transmitidas via PGD DIRF.
O Evento S-2500 deve existir.
O Evento S-2501 deve ser enviado ainda que não haja contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.
Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
Deve ser enviado um Evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte.
No MOS, página 319 em diante, temos S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Tributos > Base de Cálculo <ideProc>:
Selecione o Processo e Reclamante cadastrados anteriormente nos passos acima.
Mês/ano do pagamento <perApurPgto>: Mês/ano em que é devida a obrigação de pagar a parcela prevista no acordo/sentença.
Guia Dados do Período <calcTrib>:
Período: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados
Mês/Ano <perRef>: Informe o mês/ano de referência das informações.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Cadastramento > Tributos > Base de Cálculo.
Na guia Base de Cálculo:
Valor da base de cálculo da contribuição previdência sobre a remuneração mensal <vrBcCpMensal>: Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal do trabalhador.
Valor da base de cálculo da contribuição previdência sobre a remuneração do 13º Salário <vrBcCp13>: Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração do trabalhador referente ao 13º salário.
Na guia Contribuições por Código de Receita <infoCRContrib>:
Atenção! O eSocial não efetua cálculos, o que for informado aqui será recolhido em DCTFWeb. Deve ser aplicada a legislação vigente na época da prestação dos serviços.
No MOS, página 327, o item 2.4 traz uma explicação detalhada sobre o cálculo da contribuição previdenciária.
Como mencionado conforme legislação em vigor na competência, é necessário verificar competência a competência se o código informado e valor estão corretos, devido as empresas, no decorrer do período declarado no processo trabalhista, ter mudado Regime de Empresa, FAP, RAT entre outros.
Contribuição: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados
Código de receita <tpCR>: Código de Receita - CR relativo a contribuições sociais devidas à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos (Terceiros), conforme legislação em vigor na competência.
Deve ser o código existente na Tabela 29 do leiaute do eSocial.
Valor <vrCR>: Deve ser informado de acordo com a legislação em vigor na competência.
Na guia Contribuições deverá ser demonstrado todos os Código de Receita e seus valores totalizando assim o valor da Guia referente a Previdência Social devida pela empresa de acordo com a legislação em vigor na competência.
Observação: Como nos demais eventos do eSocial, as bases de cálculos de contribuição previdenciária devem ser informadas com seus valores originais e as bases do imposto de renda devem ser informadas com os valores atualizados, excluindo os juros de mora.
Lembre-se que os valores devidos para a previdência respeitam o regime de competência e os valores para o IRRF respeitam o regime de caixa(pagamento).
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Cadastramento > Tributos > Imposto de Renda por Código de Receitas.
Tributos > Impostos de Renda por Código de Receita< infoCRIRRF>: Informações de Imposto de Renda, por Código de Receita - CR.
Selecione o Processo e Reclamante cadastrados anteriormente nos passos acima.
Mês/ano do pagamento <perApurPgto>: Mês/ano em que é devida a obrigação de pagar a parcela prevista no acordo/sentença.
No campo Mês e Ano do Pagamento deverá ser informado o mês e o ano em que efetivamente foi realizado o pagamento do valor integral do acordo/decisão do processo trabalhista ou da parcela (caso o pagamento tenha sido parcelado).
Guia Dados da Receita <calcTrib>:
No MOS página 333 item 4.3. Informações complementares relacionadas ao Imposto de Renda: no grupo [infoIRComplem] serão apresentadas as informações complementares relacionadas à retenção na fonte, aos rendimentos tributáveis e não tributáveis, deduções e/ou isenções etc., de acordo com a legislação
aplicada ao imposto de renda.
Receita: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados.
Código de receita <tpCR>: Código de Receita - CR relativo a Imposto de Renda Retido na Fonte.
593656 - IRRF - Decisão da Justiça do Trabalho.
188951 - IRRF - RRA - Decisão da Justiça do Trabalho.
Valor <vrCR>: Valor correspondente ao Código de Receita - CR. Deve ser informado de acordo com a legislação em vigor na competência.
Observação: O campo <vrCR> deve ser informado com zero quando houver informações complementares de Imposto de Renda mesmo sem IRRF a recolher.
Guia Informações IR <infoIR>: Informações complementares relacionadas a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.
Valor do rendimento tributável mensal do Imposto de Renda <vrRendTrib>: Se for o caso informe o valor.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Valor do rendimento tributável do Imposto de Renda referente ao 13º Salário - Tributação exclusiva<vrRendTrib13>: Se for o caso, informe o valor.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Não informar se Código de receita <tpCR> = [188951 - IRRF - RRA - Decisão da Justiça do Trabalho].
Valor do rendimento isento por ser portador de moléstia grave atestada por laudo médico <vrRendMoleGrave>: Se for o caso informe o valor.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
O preenchimento deste campo é para CNPJ que pagam os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
Valor de parcela isenta de aposentadoria para beneficiário de 65 anos ou mais <vrRendIsen65>: Se for o caso informe o valor.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
O preenchimento deste campo é para CNPJ que pagam os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
Valor de outros rendimentos isentos ou não tributáveis <vrRendIsenNTrib>: Se for o caso informe o valor.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Descrição do rendimento isento ou não tributável <descIsenNTrib>: Informe a descrição do Rendimento isento ou não tributável considerado outros. Limitado a 60 caracteres conforme leiaute eSocial.
Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou funçãoc <vrJurosMora>: Se for o caso informe o valor.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Valor referente à previdência oficial <vrPrevOficial>: Se for o caso informe o valor.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Guia Informações RRA <infoRRA>: Informações complementares relativas a Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.
RRA: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados.
Descrição do RRA <descRRA>: Descrição dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.
Limitado a 60 caracteres conforme leiaute eSocial.
Número de meses RRAc<qtdMesesRRA>: Número de meses relativo aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.
Observações:
- Confira o cálculo do Imposto RRA pelo sitio da RFB na opção Calcular imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) pelo link https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf-rra/#/
- Também são informadas as despesas com custas judiciais e com advogado(s) do reclamante, além de preencher os dados de identificação do(s) advogado(s) que participou(ram) do processo em nome do reclamante.
Despesas com custas judiciais <vlrDespCustas>: Se for o caso informe o valor.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Total das despesas com advogados <vlrDespAdvogados>: Se for o caso informe o valor.
Quando não houver, deve ser informado R$ 0,00 (zeros).
Advogado: Informe o código do cadastrado feito no Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Cadastramento > Advogados.
Valor Despesa <vlrAdv>: Valor da despesa com o advogado, se houver.
Guia Deduções Dependentes <dedDepen>: Dedução do rendimento tributável relativa a dependentes.
Dependente <cpfDep>: Informe o código do cadastrado feito no Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Cadastramento > Dependentes.
Tipo de Rendimento <tpRend>: Tipo de rendimento 11 - Remuneração mensal ou 12 - 13º salário.
Valor da Dedução <vlrDeducao >: Preencha com o valor da dedução da base de cálculo.
Conforme MOS, página 331, “O valor das deduções por dependente, de acordo com o respectivo ano-calendário, deve ser equivalente às quantias mensais definidas pela legislação. O valor vigente desde 2015 para dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 conforme Lei Nº 9.250/1995”.
Guia Dedução Pensão Alimentícia <penAlim >: Informação dos beneficiários da pensão alimentícia e as importâncias pagas em dinheiro, a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.
Pensionista <cpfDep>: Informe o código do cadastrado feito no Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Cadastramento > Pensionistas.
Tipo de Rendimento <tpRend>: Informe Tipo de rendimento:
11 - Remuneração mensal.
12 - 13º salário.
18 - RRA.
79 - Rendimento isento ou não tributável.
Se Código de receita <tpCR> = [188951 - IRRF - RRA - Decisão da Justiça do Trabalho] informe 18 – RRA.
Valor da Dedução <vlrPensao>: Valor relativo à dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento de pensão alimentícia.
Guia Processos Judiciais <infoProcRet>: Informações de processos relacionados a não retenção de tributos ou a depósitos judiciais.
Processo: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados.
Tipo de Processo <tpProcRet>: Preencha com o código correspondente ao tipo de processo para a não retenção de tributos ou a depósitos judiciais. 1 - Administrativo ou 2 - Judicial.
Número do processo: Informe o número do processo administrativo/judicial.
Deve ser um número de processo administrativo ou judicial válido e existente na Tabela de Processos (S-1070).
Código da suspensão <codSusp>: Código do indicativo da suspensão, atribuído pelo empregador em S-1070. Limitado a 14 caracteres.
Guia Valores não retidos <infoValores>:
Valor: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados.
Indicativo período <indApuracao>: Indicativo de período de apuração.
1 – Mensal.
2 - Anual (13° salário).
Valor não retido <vlrNRetido>: Valor da retenção que deixou de ser efetuada em função de processo administrativo ou judicial.
Valor depósito <vlrDepJud>: Valor do depósito judicial em função de processo administrativo ou judicial.
Informação permitida apenas se Indicativo de Depósito <indDeposito> informado em S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais for igual a [Sim].
Valor ano calendário <vlrCmpAnoCal>: Valor da compensação relativa ao ano calendário em função de processo judicial.
Valor anos anteriores <vlrCmpAnoAnt>: Valor da compensação relativa a anos anteriores em função de processo judicial.
Valor exigibilidade suspensa <vlrRendSusp>: Valor do rendimento com exigibilidade suspensa.
Guia Dados Deduções com exigibilidade suspensa <dedSusp>: Detalhamento das deduções com exigibilidade suspensa.
Dedução: Código sequencial de cadastro no SIRH Metadados.
Tipo de dedução <indTpDeducao>: Indicativo do tipo de dedução.
1 - Previdência oficial.
5 - Pensão alimentícia.
7 - Dependentes.
Valor da dedução <vlrDedSusp>: Valor da dedução da base de cálculo do imposto de renda com exigibilidade suspensa.
Guia Dado Informações deduções suspensas por dependentes <benefPen>: Informação das deduções suspensas por dependentes.
Dependente: Informe o código do cadastrado feito no Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Cadastramento > Dependentes.
Valor dedução <vlrDepenSusp>: Valor da dedução relativa a dependentes com exigibilidade suspensa.
Guia Dado Informações deduções suspensas por Pensionistas: Informação das deduções suspensas por beneficiários da pensão alimentícia.
Pensionista: Informe o código do cadastrado feito no Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Cadastramento > Pensionista.
Valor dedução <vlrDepenSusp>: Valor da dedução relativa a pensão alimentícia com exigibilidade suspensa.
Observações:
- Todos os campos da guia Informações IR devem ser preenchidos com valor maior ou igual a zero.
- Conforme MOS, página 333, item 5. Informação de valores devidos a trabalhador falecido. 5.1: Neste evento devem ser informados apenas valores de bases e contribuição previdenciária devidos referentes a trabalhador falecido, devendo ser constar seu próprio CPF. Quanto às bases de imposto de renda e seus respectivos valores retidos referentes a pagamentos feitos aos sucessores, estes devem ser informados exclusivamente na EFDReinf, vinculados ao CPF desses sucessores.
- Em caso de dúvidas, consulte o leiaute do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1.2/index.html/
5. Gerando os Eventos ao eSocial
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Eventos > Processo Trabalhista > Geração.
Na opção Sem Filtro tem a opção de filtrar por Reclamantes.
No Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Eventos > Processo Trabalhista > Exclusão.
No Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Eventos > Tributos do Processo Trabalhista > Geração.
Após a geração ou exclusão consulte no Menu: eSocial > Gerenciador de eventos.
6. Links Úteis
Perguntas Frequentes no Portal do eSocial
Fale Conosco do Portal eSocial
Fontes:
MANUAL DO ESOCIAL WEB PROCESSO TRABALHISTA
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL SIMPLIFICADO v. S-1.2 - consolidado até NO nº 04/2023 (MOS)
LEIAUTE DO ESOCIAL SIMPLIFICADO V. S-1.2
7. Suporte ou Serviço
Atendimento no suporte:
- Esclarece as dúvidas operacional no uso do software e, quando necessário, encaminha um artigo com o passo a passo do processo no Sistema Integrado de Recursos Humanos Metadados (SIRH) para que o cliente execute.
- Identifica possíveis inconsistências.
Quando um chamado não é Suporte e poderá ser contratado um serviço:
- Treinamento do usuário sobre os primeiros processos trabalhistas.
- Acompanhamento durante todo o cadastro do Processo, dos Tributos e geração dos eventos ao eSocial.
- Conferência do cadastro e cálculos efetuados.
- Interpretações legais.
- Edição de campos já salvos que não permitem alteração.
8. Exemplos
⚖️ Exemplo: Processo Trabalhista somente com Mudança do Motivo de Rescisão no eSocial.
⚖️ Exemplo: Processo Trabalhista Verbas Indenizatórias no eSocial.
⚖️ Exemplo: Processo Trabalhista Verbas Tributáveis no eSocial.
⚖️ Exemplo: Processo Trabalhista somente com Alteração de Data de Admissão no eSocial
9. Webinar
Anexos:
[INFOGRÁFICOS]_PROCESSOS_TRABALHISTAS_META
Apresentação Processo Trabalhista