Situação:
Foi observado que, por motivos ainda desconhecidos, o Trabalhador Demitido sem Direito a Saque de FGTS não consta na Guia Mensal e outros na mesma situação constam.
Solução:
1. Identifique o Trabalhador que está faltando.
1.1. Compare o Relatório RHPR1909 - Conferência de FGTS no eSocial (emitido pelo Metadados) com o Relatório (emitido pelo FGTS Digital) Relação de Trabalhadores (RE) conforme Manual de Orientação do FGTS DIGITAL, da página 73 até 77.
2. Consulte o trabalhador diretamente no Portal do eSocial no acesso pelo Certificado:
Acesse o Menu: Folha de Pagamentos ➔ Totalizadores ➔ Trabalhador ➔ FGTS.
3. O valor do FGTS estando certo no Metadados e no eSocial entre em contato com FGTS Digital no Fale Conosco. Clique aqui.
Ou realize o contato através das opções:
O Serviço da Central de Atendimento do FGTS Digital é realizado pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
Canais de atendimento a empresas (clique no item desejado):