Situação:
Ao importar o arquivo GRRF.RE ocorre a mensagem:
"420 - Data de Dissídio não pode ser maior que a Data de Recolhimento."
Solução:
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Relatórios > Rotinas Especiais.
2. Informe a rotina GRRF - Gera GRRF em Meio Magnético.
3. A data Homologação/Dissídio deve estar no período compreendido entre o primeiro dia da competência em que a rescisão complementar está sendo calculada e Data-Base da Rescisão Complementar.
Exemplo:
Homologação da Convenção Coletiva de Trabalho foi 25/01.
Data-Base da Rescisão Complementar foi 25/01.
Data Homologação/Dissídio deve ser 25/01.